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Justiça condena Samarco, Vale e BHP a repararem dano moral coletivo

Tragédia em Mariana.

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A Justiça Federal condenou a mineradora Samarco e suas acionistas, Vale (VALE3) e BHP, a pagar R$ 47,6 bilhões para reparar os danos morais coletivos decorrentes do rompimento da barragem ocorrido em novembro de 2015. A decisão, publicada ontem, estipula que o montante seja destinado exclusivamente às áreas impactadas, sendo passível de recurso.

O colapso da barragem da Samarco, situada na zona rural de Mariana (MG), resultou na liberação de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos, causando a morte de dezenove pessoas e devastando comunidades ao longo da bacia do Rio Doce, chegando até a foz no Espírito Santo.

Para reparar os danos, foi firmado em 2016 um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) entre o governo federal, os estados de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco, e as acionistas Vale e BHP Billiton. A Fundação Renova foi criada com base neste acordo para gerenciar mais de 40 programas de reparação, custeados pelas três mineradoras.

Samarco, Vale e BHP

Após mais de oito anos, há negociações em andamento para repactuar o processo reparatório, abordando mais de 80 mil processos judiciais acumulados. A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2016, discordando dos termos do TTAC e estimando prejuízos em R$ 155 bilhões, resultou na atual condenação.

A decisão do juiz federal Vinícius Cobucci condenou as mineradoras por danos morais coletivos, considerando a “ofensa sistêmica a direitos fundamentais da coletividade”. O montante da condenação, de R$ 47,6 bilhões, deverá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), administrado por um conselho gestor.

Embora a Samarco tenha se abstido de comentários e a BHP Billiton tenha afirmado que não foi intimada, a Vale, embora não notificada, indicou que cabe recurso e reiterou seu compromisso com a reparação integral, mantendo os aportes à Fundação Renova.

Mineradoras

O juiz Cobucci recusou argumentos das mineradoras de que a questão já estava sendo tratada pelo TTAC, destacando que o dano moral coletivo requer o reconhecimento expresso do nexo causal, ausente no acordo. Para calcular a condenação, o juiz utilizou dados divulgados pelas próprias mineradoras nos autos do processo, totalizando R$ 47,6 bilhões.

A decisão busca atuar como garantia de não repetição, citando o rompimento da barragem em Brumadinho em 2019 como exemplo da falta de resposta jurídica adequada em tempo hábil. O MPF e outras instituições de Justiça comemoraram a decisão, afirmando que ela assegura a reparação de direitos humanos violados.

Entretanto, outros pedidos apresentados, como danos sociais e individuais homogêneos, não foram acolhidos. O juiz criticou a conduta das mineradoras e da Fundação Renova, apontando despesas administrativas questionáveis e promovendo acordos sem observar preceitos de direito público. O magistrado também expressou preocupações com a falta de autonomia da Fundação Renova em relação às mineradoras e os atrasos na reconstrução das comunidades afetadas.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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