Economia
Justiça libera R$ 27 bi para pensionistas e aposentados do INSS; veja detalhes
Uma parte vai para Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
A Justiça Federal autorizou a liberação de R$ 27,2 bilhões para o pagamento de pensionistas e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que obtiveram êxito em processos de revisão de benefícios ou concessão.
Deste montante, R$ 2,2 bilhões foram alocados para as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) de 132.054 beneficiários que venceram em 101.684 processos. Os restantes R$ 25 bilhões serão destinados aos precatórios previdenciários.
A liberação ocorreu após o Supremo Tribunal Federal (STF) atender ao pedido da União para regularizar o estoque da dívida.
As RPVs referem-se aos atrasados que totalizam até 60 salários mínimos, equivalente a R$ 79,2 mil na atualidade. O pagamento será efetuado dois meses após a autorização do juiz.
Os precatórios, por outro lado, envolvem os atrasados que ultrapassam 60 salários mínimos. Nesse caso, o pagamento ocorre apenas uma vez por ano. O dinheiro para 2023 já foi liberado, sendo que agora será quitado o valor não pago anteriormente devido à interrupção dos precatórios do INSS durante o governo Bolsonaro, destinados a financiar o Auxílio Brasil de R$ 600.
Pensionistas e aposentados
A expectativa é que o montante seja depositado nas contas dos credores até o final desta semana. Assim, o valor estará disponível para saque em janeiro de 2024, embora a data exata dependa do cronograma de cada Tribunal Regional Federal (TRF).
Para verificar se tem direito ao pagamento, o advogado responsável pela causa pode consultar o processo, ou o próprio autor pode acessar o site do TRF onde a ação tramita. Na internet, é possível fazer a consulta pelo número do CPF do credor, pelo registro do advogado na OAB ou pelo número do processo judicial.
O campo “Procedimento” no site esclarece se o valor corresponde a um precatório ou uma RPV. Se estiver indicado como PRC, trata-se de atrasados superiores a 60 salários mínimos, sendo, portanto, um precatório. Caso conste como RPV, refere-se a um valor inferior a 60 salários. Para receber o montante, a ação precisa ter sido encerrada sem a possibilidade de recursos.

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