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Cotidiano

Justiça mantém proibição de mototáxi em São Paulo

7ª Câmara de Direito Público.

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A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiu dia 27 pela validade do decreto municipal que proíbe o serviço de mototáxi na capital paulista, operado por plataformas como 99 e Uber. A decisão, assinada pelo desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa, também afastou a aplicação de multas e a configuração de “crime de desobediência” contra as empresas, mas determinou que elas cessem a prestação do serviço.

Desde que foi lançado, o serviço de mototáxi gerou uma série de tensões entre a prefeitura e as plataformas, além de intensas fiscalizações da Guarda Civil Metropolitana e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). As operações resultaram na apreensão de mais de 100 motocicletas em São Paulo.

Entre as razões citadas para a proibição, destacam-se a ausência de equipamentos de segurança adequados, a falta de exigência de antecedentes criminais dos condutores, a permissão para motoristas menores de 21 anos operarem e a aceitação de habilitações apenas da categoria A, enquanto a legislação nacional exige a categoria B para este tipo de serviço profissional.

A prefeitura classifica o serviço de mototáxi como irregular e irresponsável, apontando riscos à segurança pública e à mobilidade urbana.

99 acata decisão, mas promete recorrer

A 99 anunciou que irá cumprir a determinação judicial e suspendeu temporariamente o serviço 99Moto em São Paulo. Em nota, a empresa lamentou os impactos da decisão para milhares de passageiros e motociclistas da capital.

A empresa argumenta que o serviço de mototáxi já é reconhecido em diversas cidades do país e destaca que recorrerá da decisão. “A 99 continuará lutando pelos direitos da companhia, dos passageiros e dos motociclistas parceiros da cidade, amparada no entendimento do STF e em mais de 20 decisões judiciais que afirmam que as prefeituras não podem proibir essa atividade”, afirmou a nota.

Uber também suspende operação

A Uber seguiu a mesma linha e suspendeu o serviço Uber Moto em São Paulo, comunicando que também recorrerá da decisão. A empresa baseia sua defesa nas Leis Federais 13.640/2018 e 12.587/2012, que regulamentam o transporte privado por aplicativos e a Política Nacional de Mobilidade Urbana, respectivamente.

Em comunicado, a Uber afirmou que decisões anteriores, tanto no TJSP quanto em outros estados, confirmam que os municípios não têm competência para proibir a atividade, reforçando a interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade dessas proibições.

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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