Empresas
Justiça mantém proibição do serviço de mototáxi da 99 em SP
Companhia havia entrado com mandado.
A Justiça de São Paulo rejeitou dia 15 o mandado de segurança apresentado pela 99, que buscava autorização para operar o serviço de mototáxi na capital paulista. A empresa havia iniciado a modalidade no dia anterior, mas enfrentou resistência da prefeitura, que argumenta que a atividade está proibida por decreto municipal.
O prefeito Ricardo Nunes ressaltou que a 99 não possui autorização para oferecer o serviço, citando o Decreto Municipal 62.144/2023, que suspende temporariamente o uso de motocicletas para transporte individual remunerado por aplicativos. A plataforma, por sua vez, defende que a legislação federal permite que municípios regulamentem e fiscalizem o serviço, mas não proíbe sua operação.
O juiz Josué Vilela Pimentel destacou que a prefeitura já havia criado um grupo de trabalho para analisar a regulamentação do transporte por motocicletas mediado por aplicativos. Segundo ele, o grupo recomendou a não implementação do serviço, citando as particularidades do trânsito da capital paulista, considerado mais complexo e perigoso que o de outros municípios.
A decisão também apontou que a ação da 99 foi intempestiva, já que a proibição do serviço ocorreu no dia anterior. “Não vislumbro presentes os requisitos necessários à concessão da ordem liminarmente”, afirmou o juiz em sua decisão.
Posição da 99
Em nota, a 99 afirmou que o juiz não analisou o mérito sobre a legalidade do serviço, que, segundo a empresa, é respaldado pela legislação federal. A plataforma garantiu que o serviço 99Moto continuará operando na cidade e informou que recorrerá ao Tribunal de Justiça de São Paulo para assegurar os direitos da empresa, dos motoristas parceiros e dos usuários.
A controvérsia entre a regulamentação municipal e os argumentos da empresa promete intensificar o debate sobre a legalidade e viabilidade do serviço na maior cidade do país.
(Com Agência Brasil).

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