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Economia

Lar doce lar? Os riscos ocultos quando sua casa está em outro nome!

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Há alguns anos, o ato de adquirir um imóvel sem o registro é bastante comum no Brasil. No entanto, não é porque é popular que é seguro, já que esse tipo de negócio pode trazer muitas complicações e riscos para quem adquire, mesmo que não pareça para alguém menos versado na legislação.

Isso porque a máxima de “quem não registra não é dono” é verdadeira, por mais que muitos acreditem se tratar apenas de um jargão popular. Inclusive, esse princípio está configurado no artigo 1245, § 1º do Código Civil, no qual consta o seguinte:

“Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.”

Alienante, em palavras mais simples, é quem vende o imóvel. Então, é possível verificar que, naqueles casos em que o comprador e o vendedor fazem um contrato de compra e venda particular, e simplesmente ignoram ou adiam o registro da transferência do bem em cartório, a casa continua sendo de posse do antigo dono, em termos legais.

Com isso em mente, o advogado especialista em Processo Civil, Gabriel Araujo, decidiu elencar no site JusBrasil quais são as consequências desse tipo de negócio, que podem ser muito mais prejudiciais do que se imagina inicialmente. Algumas delas são:

  • Golpes: o vendedor pode agir de má-fé e vender o imóvel para outra pessoa, já que continua registrado em seu nome, o que pode causar muitos problemas e uma disputa judiciária para decidir a quem pertence o bem;
  • Penhora e demais restrições: após comprar a casa, se ela continuar no nome do antigo proprietário, pode ser que este tenha uma dívida que leve ao leilão do bem que, em tese, ainda é seu;
  • Falecimento do vendedor: caso o vendedor do imóvel faleça, e ainda tenha a casa em seu nome, esta poderá ser inventariada pela família do alienante.

Frente a essas situações, o melhor a se fazer é buscar a formalização do negócio e transferência de propriedade no cartório. Para isso, mesmo que já tenham se passado alguns anos, é possível adotar vários caminhos, dos quais evidenciaremos dois:

  • Registro em cartório: a opção mais rápida e prática, mas que precisa dos dois negociantes para acontecer;
  • Usucapião: desde que presentes todos os requisitos legais, é possível solicitar a usucapião do bem imóvel.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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