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Economia

Letras de Risco de Seguro recebem regulamentação da CMN

Conselho Monetário Nacional.

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Instrumento destinado a ampliar as fontes de recursos para seguradoras e resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) ultrapassaram mais um obstáculo para serem disponibilizadas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou, ontem, as atuações, requisitos, atribuições e responsabilidades dos agentes envolvidos nessas operações.

A resolução aprovada pelo CMN estabelece as instituições que podem atuar como agentes fiduciários (defensores dos direitos dos emitentes de títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições vinculadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não estão autorizadas a emitir esses títulos.

De acordo com a norma, a SSPE deve fornecer ao agente fiduciário todas as informações necessárias. Esses agentes também devem observar as regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para oferecer e distribuir as LRS.

Embora as normas entrem em vigor apenas em 1º de março, ainda é necessário obter a aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Financiamento

Criadas pela Lei 14.430 de 2022, as LRS são inspiradas nas Insurance Linked Securities (ILS), títulos amplamente utilizados no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco das seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS atingiram US$ 16 bilhões, cerca de R$ 80 bilhões.

No mercado internacional, o ILS é principalmente utilizado para cobrir grandes riscos para as seguradoras, com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, transmitindo aos investidores o risco ou retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.

Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, destaca a pasta, auxilia no aumento da capacidade de cobertura do mercado segurador, através da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.

Características e riscos

Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento vinculado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventanias, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.

Durante o prazo de vigência da LRS, se o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido, acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.

No caso de um sinistro (desastre) ocorrer, o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para o pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores, uma vez que o retorno da LRS não tem correlação com o retorno de outros investimentos financeiros no Brasil.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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