Economia
Mães podem se aposentar considerando o tempo de trabalho dedicado ao cuidado dos filhos?
Mães que dedicam parte de suas vidas para cuidar de seus filhos podem levar esse período em consideração na hora de se aposentar? Descubra.
Muitas mães abdicam de suas carreiras para cuidar dos filhos, e mesmo quando voltam ao mercado de trabalho possuem um espaço em branco em sua carreira por conta dessa pausa.
A aposentadoria é o sonho de diversos brasileiros, sendo oferecida para aqueles que contribuíram por determinados anos ou chegaram a determinada idade. Entretanto, mulheres que têm esse espaço em branco em suas carteiras de trabalho possuem dificuldades para se aposentar por tempo de serviço.
Dessa maneira, surge a indagação: mães podem se aposentar levando em consideração o tempo que passaram cuidando de seus filhos? Entenda.
Projeto de Lei nº 2647/2021
O Projeto de Lei (PL) nº 2647/2021 propõe que mulheres que tenham dedicado parte de suas vidas para criar filhos, biológicos ou adotados, devem se aposentar mais cedo. O PL é de autoria da deputada Perpétua Almeida (PCdoB – AC) e já foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara.
Dessa forma, no momento de calcular a aposentadoria, mães que deram uma pausa na carreira para criar seus filhos deverão se aposentar mais cedo.
Segundo o texto do PL, criar filhos é um trabalho que pode ser reconhecido por homens e mulheres. Trabalho esse que de forma alguma é fácil, visto que criar crianças é educar futuros cidadãos.
A deputada questiona: se criar filhos é um trabalho, por qual motivo ele deve ser ignorado na hora de fazer o cálculo para a aposentadoria? O texto apresentado também pontua as dificuldades que as mulheres passam para criar seus filhos, principalmente na área financeira.
Para que esse Projeto de Lei seja aprovado, ele precisa passar por mais três comissões, depois seguir para o Senado Federal e, por fim, passar pelo Presidente da República.
Caso esse PL seja aprovado, ele garantirá um ano de tempo de serviço para cada filho nascido vivo, dois anos de tempo de serviço para cada filho menor de idade, dois anos de serviço para cada filho nascido vivo ou criança adotada menor de idade e mais dois anos de tempo de serviço para cada filho que nasça com incapacidade permanente.
Além disso, o tempo de licença maternidade e paternidade continuará garantido. Também é importante lembrar que essa lei não fará distinção entre filhos biológicos e adotados pelas trabalhadoras.

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