Economia
MEI alerta: Imposto reajustado com aumento do salário mínimo!
Novos valores da tarifa mensal cobrada de microempreendedores individuais já estão valendo. É bom ficar atento para não ser pego de surpresa
O aumento do salário mínimo vai impactar diretamente em uma série de impostos e valores que são formados a partir dele. Um desses casos é a tarifa mensal cobrada de microempreendedores individuais (MEIs).
Se você é MEI, é bom ficar atento às novas regras e valores. Como o mínimo de R$ 1.320 entrou em vigor no dia 1º de maio, o reajuste já está valendo também para a mensalidade do imposto de microempreendedor.
Mínimo e máximo
O novo valor a ser cobrado será calculado automaticamente durante a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). A partir de agora, o valor mínimo será de R$ 67.
As tarifas serão calculadas partindo desse valor e seguirão sendo estabelecidas, conforme a atividade desempenhada pelo microempreendedor. O valor máximo que elas podem atingir é de R$ 72.
Cálculo
O cálculo da mensalidade ocorre por meio da soma de três valores de tributações diferentes. Demonstramos a seguir. Veja:
- INSS (Instituto Nacional de Seguro Social): exige 5% do salário mínimo atual (R$ 66);
- ISS (Imposto Sobre Serviços): R$ 5;
- ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços): R$ 1.
Geralmente, o valor mínimo (R$ 67) é cobrado de comércios e indústria, onde não se inclui o ISS; R$ 71 vale para determinados serviços, onde só não inclui o ICMS; e o valor máximo de R$ 72 é aplicado sobre comércios e serviços onde incidem os dois impostos.
MEI Caminhoneiro
Entre as categorias de microempreendedores individuais, existe ainda o MEI Caminhoneiro, que também sofrerá reajuste da tarifa mensal. O valor oscilará de R$ 159,40 a R$ 164,24.
O cálculo, nesse caso, considera 12% do salário mínimo para o INSS e as mesmas quantias de ICMS e ISS aplicadas no MEI tradicional.
Com os novos valores, a situação ficará da seguinte forma, de acordo com as categorias:
Municipal: R$ 163,40, com incidência apenas do ISS;
Fora do município (interestadual, intermunicipal e internacional): R$ 159,40, com incidência apenas do ICMS;
Produtos perigosos: R$ 164,40, com incidência dos dois impostos;
Mudanças: R$ 164,40, com incidência dos dois impostos.

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