MEI
MEI: Declaração Anual de faturamento deve ser enviada até 31 de maio
Envio fora do prazo resulta em multa.
Os mais de 15 milhões de microempreendedores individuais (MEI) em todo o país devem ficar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Esta declaração é obrigatória para aqueles que abriram suas empresas em 2023 ou em anos anteriores, com o prazo final de entrega até 31 de maio.
Nesta declaração, são consolidados os valores de faturamento decorrentes da venda de produtos e prestação de serviços ao longo do ano anterior. O limite anual de faturamento deve ser de, no máximo, R$ 81 mil, ou proporcional ao mês de abertura do negócio.
É fundamental ressaltar que a entrega da declaração fora do prazo estabelecido sujeita o MEI ao pagamento de multa, cujo valor mínimo é de R$ 50.
Mesmo os microempreendedores individuais que encerraram suas atividades no ano anterior, bem como aqueles que não obtiveram faturamento, também devem cumprir com a obrigação de entregar a declaração.
MEI
A coordenadora do Núcleo de Simplificação do Sebrae, Helena Rego, destaca que a declaração é gratuita e pode ser realizada de forma online, acessando o portal do empreendedor. Após acessar a aba “Já sou MEI”, basta selecionar a opção “Declaração Anual de Faturamento”.
A prestação das informações na declaração anual é simples: o MEI deve informar o valor do faturamento referente às atividades comerciais, industriais ou de prestação de serviços, além de indicar se teve ou não funcionário durante o ano.
Após prestar essas informações, um resumo dos valores dos impostos pagos no período será apresentado, e então o MEI pode transmitir a declaração. Nos casos em que não houve movimentação financeira ou faturamento, os campos de Receitas Brutas, Vendas e/ou Serviços devem ser preenchidos com o valor de R$ 0,00, evidenciando a ausência de rendimentos.
Para auxiliar os proprietários de pequenos negócios, o Sebrae preparou um vídeo explicativo detalhando o preenchimento da declaração, disponível para consulta.
A categoria
O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma categoria empresarial criada no Brasil para formalizar pequenos empreendedores que trabalham por conta própria. Essa modalidade de registro foi estabelecida pela Lei Complementar nº 128/2008 e oferece vantagens como simplificação de processos, baixo custo de formalização e benefícios previdenciários.
(Com Agência Sebrae).
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