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MEI endividado? A Receita Federal tem um recado importante para você

Microempreendedores Individuais inadimplentes devem ficar ainda mais atentos.

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Atenção, você que se enquadra como MEI! A partir deste mês de setembro, todos os trabalhadores que fazem parte dessa categoria e estiverem com algum débito junto à Receita Federal (RFB) ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderão receber seus Relatórios de Pendências e Termos de Exclusão do Simples Nacional.

Nos meses seguintes, todos que não apresentarem a DASN-Simei em um prazo superior a 90 dias após o vencimento do prazo de entrega correm o risco de ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) invalidada por conta disso.

Quais as consequências de ser excluído do Simples Nacional?

Caso a situação chegue ao extremo do indivíduo MEI acabar sendo eliminado do Simples Nacional, seu CNPJ ainda continuará ativo. No entanto, ele não poderá mais recolher tributos em cifras mensais fixas e ficará sujeito às normas de apuração com base no lucro presumido ou lucro real. Vejamos algumas outras consequências da exclusão:

  • Não é mais possível realizar emissão de notas fiscais e licenças.
  • Todos os alvarás são cancelados.
  • As dívidas migram diretamente para o nome do microempreendedor responsável pelo CNPJ.
  • Consequentemente, o CPF do profissional fica “sujo”, o que dificulta a obtenção de financiamentos e empréstimos.

Agora, caso a pessoa deseje fazer a consulta de dívidas e demais pendências, isso pode ser feito no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) e no Portal e-Cac. Vale a pena dar uma conferida e regularizar-se o mais rapidamente possível.

Lembre-se de que as contas que já foram encaminhadas para a Dívida Ativa, ou seja, que estão sendo cobradas pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, precisam ser quitadas de uma maneira diferente. Portanto, caso você encontre alguma dificuldade com isso, é recomendável procurar o auxílio de um contador devidamente certificado. Veja como todo o processo é realizado:

  • Débito de INSS deve ser recolhido em documento específico para Dívida Ativa da União.
  • A entrega da DASN-Simei deve ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI.
  • Débito de ISS e ICMS devem ser pagos diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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