MEI
MEI pode cancelar nota fiscal? Saiba como funciona e veja o passo a passo
Emitiu uma nota fiscal errada? Veja se o MEI pode cancelar, quais os prazos para anulação e como corrigir possíveis erros.
Para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a emissão de nota fiscal é uma prática comum ao prestarem serviços ou venderem produtos para pessoas jurídicas. Mas, e se houver um erro na emissão? O cancelamento é possível?
A boa notícia é que sim. O MEI pode cancelar uma Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), mas precisa seguir algumas regras. O processo deve ser feito no mesmo sistema onde a nota foi emitida e, em alguns casos, pode haver um prazo limite para solicitar a anulação.
Como cancelar uma nota fiscal sendo MEI?
Se um erro for identificado na nota fiscal, o MEI deve agir rapidamente. O cancelamento acontece dentro do sistema do Portal de Gestão NFS-e, seguindo estes passos:
- Acesse o Portal de Gestão NFS-e e faça login com seu CNPJ e senha.
- Vá até a aba “NFS-e Emitidas” e localize a nota que deseja cancelar.
- Clique nas opções disponíveis ao lado do documento e selecione “Cancelar”.
- Informe o motivo do cancelamento e envie a solicitação.
- Aguarde a confirmação na tela do sistema.
O prazo para cancelamento pode variar conforme o município. Caso o período permitido tenha expirado, o MEI pode precisar emitir uma nota fiscal de estorno ou solicitar a correção diretamente à prefeitura local.
O que fazer caso o cancelamento não seja possível?

Se a opção de cancelamento não estiver mais disponível, o MEI deve considerar algumas alternativas. Uma delas é entrar em contato com o cliente e verificar a possibilidade de emitir uma nova nota corrigida, caso o erro seja no valor ou na descrição do serviço.
Em algumas situações, pode ser necessário fazer uma solicitação formal à prefeitura para ajustar a nota no sistema. Por isso, é sempre recomendável revisar os dados antes da emissão, evitando problemas futuros.
O que é a nota fiscal e quando ela é obrigatória?
A nota fiscal é um documento essencial para formalizar transações comerciais, garantindo que impostos sejam recolhidos corretamente.
O MEI tem a obrigação de emitir NFS-e sempre que prestar serviços para outras empresas (pessoas jurídicas). Para consumidores pessoas físicas, a emissão é facultativa, exceto quando o comprador solicitar.
Além de ser um requisito legal, a nota fiscal traz segurança tanto para o empreendedor quanto para o cliente, registrando a operação e evitando complicações fiscais.

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