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MEI também pode tirar férias? Entenda

Apesar de ser diferente do direito assegurado pela CLT, o MEI pode, sim, se planejar para o descanso.

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Com a baixa de empregos de carteira assinada, a população brasileira precisou optar por ser Microempreendedor Individual (MEI), uma forma simplificada de formalização de pequenos negócios, destinada a empreendedores que faturam até R$ 81 mil por ano.

Ser MEI traz diversos benefícios, como a legalização do negócio, emissão de notas fiscais, acesso a linhas de crédito e a direitos previdenciários.

Mas será que, entre todos esses benefícios, o MEI possui o direito de férias assegurado? Aprenderemos aqui como isso funciona na prática.

MEI pode tirar férias?

Apesar de não ter direito a férias remuneradas como previsto na CLT, os MEIs também precisam de pausas para descanso e relaxamento.

Com quase 12 milhões de MEIs ativos no país, 95% deles sem nenhum funcionário, é essencial que esses empreendedores saibam como se planejar para poder tirar alguns dias de folga sem prejudicar seus negócios.

O gerente de relacionamento do Sebrae, Enio Pinto, destaca a importância de planejar as férias com antecedência e oferece algumas dicas para os MEIs.

Uma delas é selecionar um período do ano de menor movimento para o negócio, o chamado ‘período da baixa’, para poder se ausentar sem impactar significativamente nas vendas. Além disso, também são estratégias importantes:

  • Distribuir as férias em períodos curtos ao longo do ano;

  • Avisar os clientes com antecedência sobre esse momento de ausência;

  • Fazer um provisionamento financeiro para cobrir os gastos extras durante as férias;

  • Tentar antecipar atendimento de alguns pedidos;

  • Aproveitar a folga para fazer consertos ou reformas no estabelecimento;

  • Viajar para um lugar agradável, prazeroso e inspirador.

MEIs precisam se planejar para aproveitar férias sem ter tanto prejuízo nos negócios – Imagem: reprodução

É importante ressaltar que os MEIs não contam com o direito a férias remuneradas, uma vez que são considerados pessoas jurídicas e não possuem os direitos trabalhistas previstos na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Dora Ramos, CEO da Fharos Contabilidade e Gestão Empresarial, ressalta que a questão de ter direito a férias como MEI é uma negociação entre as partes, mas não é algo previsto em lei.

Apesar das limitações em relação aos direitos trabalhistas, os microempreendedores individuais conseguem tirar proveito das dicas e orientações fornecidas pelo Sebrae e por especialistas para garantir que possam aproveitar momentos de descanso e lazer, sem comprometer o sucesso de seus negócios.

Com um planejamento adequado e a implementação de estratégias eficazes, os MEIs são capazes de desfrutar de férias merecidas, enquanto mantêm a saúde financeira do empreendimento.

Com informações do R7 Notícias.

Formada produtora editorial e roteirista de audiovisual, escrevo artigos sobre cultura pop, games, esports e tecnologia, além de poesias, contos e romances. Mãe de três curumins, dois cachorros e uma gata, também atuo ativamente em prol à causa indígena no Brasil.

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