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MEIs, Alerta! Conheça os impostos obrigatórios

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A modalidade de MEI (Microempreendedor Individual) cresceu bastante nos últimos tempos, devido a uma série de fatores. Entre um dos mais fortes, podemos citar a pandemia, que fez com que muitas pessoas perdessem seus empregos formais e se vissem obrigadas a procurar outras formas de gerar renda.

Dessa forma, essa parcela da população se viu obrigada a estar empreendendo para sobreviver, e muitos então aderiram ao MEI, para garantir uma formalidade trabalhista, além do acesso a diversos direitos básicos. Porém, apesar de oferecer benefícios, também é necessário que o microempreendedor se atente para alguns deveres.

Logo, talvez uma das obrigações mais importantes seja a do pagamento dos impostos em dia. Por menores que sejam os valores, os tributos são cobrados de todos os empreendedores desta categoria. Portanto, se você atua nesta categoria, deve dar uma atenção especial para essa questão.

E se um MEI não pagar seus impostos?

Estar em dia com as obrigações fiscais é vital para manter a saúde de qualquer negócio, seja ele pequeno, grande ou médio. Assim, o não pagamento de encargos tributários devidos pode ocasionar uma série de problemas legais, como, por exemplo:

  • incidência de multas e juros;
  • impossibilidade de participar de licitações;
  • cancelamento do CNPJ;
  • perda de benefícios previdenciários.

Mas, não é apenas isso. Existem algumas consequências extras que podem afetar o MEI que se recusar a realizar o pagamento dos seus impostos. Inclusive, podemos citar os danos para a imagem da empresa junto aos clientes e fornecedores, um mal que já levou muitos negócios a fecharem de uma vez por todas.

Por fim, o principal tributo que os MEIs precisam pagar se chama SIMEI, Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais por meio do Simples Nacional. Ele reúne todos os impostos em um único boleto e, portanto, contribui para facilitar o pagamento e a posterior contabilidade. Vejamos então cada item discriminado separadamente:

  1. INSS: o imposto do Instituto Nacional do Seguro Social é destinado à Previdência Social e concede mais segurança ao MEI. Ele possibilita que o empreendedor acesse benefícios previdenciários, como auxílios e aposentadoria;
  2. ISS: o Imposto Sobre Serviços é aplicado a atividades de prestação de serviços, sendo destinado ao município no qual o MEI mantém seu negócio;
  3. ICMS: esse tributo exclusivo para profissionais com atividades no comércio de produtos é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Ele é destinado ao estado no qual o empreendedor trabalha.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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