Finanças
Mesmo desempregado ainda preciso pagar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia conseguirá ser mantida após a demissão? Confira o que diz a lei sobre este dever e saiba o que fazer.
É comum que as pessoas tenham dúvidas quando o assunto é pensão alimentícia e que não saibam como funciona o processo. Esse tipo de pensão é, basicamente, um valor que o responsável legal precisará fornecer para manter a criança alimentada enquanto não consegue se sustentar sozinha.
A pensão alimentícia é voltada para crianças e adolescentes, inclusive, o valor pago precisará ser aplicado exclusivamente para o seu sustento como forma de dever constitucional, garantindo as necessidades básicas para viver com educação, moradia, condições de se vestir, tempo de lazer e residência.
Por isso, quando o responsável legal perde o emprego, a dúvida que surge é sobre a obrigação de continuar pagando a pensão. O que diz a lei sobre isso?
Antes de falar sobre valores, a lei prevê que a pensão alimentícia poderá ser responsabilidade tanto do pai quanto da mãe, não se esquecendo da questão importante possibilidade x necessidade. Confira o que está previsto no art. 1.566, inciso IV, art. 1.696 e no art. 1.703 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 1.566. São deveres de ambos os cônjuges: IV – sustento, guarda e educação dos filhos”.
“Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.
“Art. 1.703. Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos”.
Em casos de desemprego, como ficará a situação?
Se o responsável ficar desempregado, as condições previstas pela lei não vão mudar, pois o filho vai continuar precisando de auxílio financeiro ainda que o alimentante perca o emprego formal.
O que pode ser feito é alterar o valor da pensão, pois é previsto um percentual mediante aos rendimentos do alimentante quando trabalha no emprego formal, registrado em carteira de trabalho. Para isso, existe um percentual mínimo para o emprego informal ou mediante o desemprego do alimentante.
Portanto, mesmo desempregado, a pensão precisará ser paga de forma regular para o filho, mesmo que o valor seja inferior ao que era repassado antes.
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