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Economia

Minha Casa, Minha Vida: você pode participar mesmo se morar com seus pais?

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Minha Casa Minha Vida moradia

O programa Minha Casa, Minha Vida é uma iniciativa do governo federal que visa facilitar o acesso à moradia própria para famílias de baixa renda. Mas quem pode participar desse programa? E quem mora com os pais, tem direito a algum benefício? São essas perguntas que responderemos, visando solucionar as dúvidas de muita gente.

Inicialmente, é importante lembrarmos que o programa foi repaginado pelo governo federal neste ano, com a mudança da presidência da República e afins. Com isso, muita gente se pergunta como está sendo feito o financiamento para aquisição de imóveis pelo programa, inclusive por parte dos mais jovens.

Isso porque muitos dos jovens que ainda moram com os pais querem saber se têm ou não direito de participar do programa e garantir condições vantajosas para a aquisição da casa própria. Então, de antemão, já afirmamos que sim, é possível participar do Minha Casa, Minha Vida neste cenário.

Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida?

Como mencionado, os jovens que ainda moram na casa dos pais, mas sonham com a casa própria, podem sim financiar um imóvel pelo Minha Casa, Minha Vida. Para participar do programa, no entanto, é preciso que a renda seja menor que R$ 8 mil mensais. As faixas são as seguintes:

Famílias que residem em áreas urbanas

  • Faixa Urbana 1: renda familiar mensal bruta de até R$ 2.640;
  • Faixa Urbana 2: renda familiar mensal bruta de R$ 2.640,01 a R$ 4,4 mil;
  • Faixa Urbana 3: renda familiar mensal bruta de R$ 4.400,01 a R$ 8 mil.

Famílias que residem em áreas rurais

  • Faixa Rural 1: renda familiar anual bruta de até R$ 31.680;
  • Faixa Rural 2: renda familiar anual bruta de R$ 31.680,01 a R$ 52,8 mil;
  • Faixa Rural 3: renda familiar anual bruta de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil.

Fica possível definir o que é considerado grupo familiar, ou seja, de quais pessoas a renda é considerada, por meio de uma nota divulgada pelo Ministério das Cidades, pasta responsável pelo programa, onde se lê:

“Será considerada a renda do grupo familiar beneficiado. A configuração do grupo familiar é diversa, podendo ser famílias unipessoais ou contar com o mutuário, cônjuge e dependentes.”

Através dessa nota, pode-se considerar que, caso o jovem more com os pais, mas queira financiar o imóvel em seu nome e para seu benefício, somente a sua renda deverá ser considerada.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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