Conecte-se conosco

Economia

Minha conta do FGTS foi bloqueada, o que fazer para resolver esse problema?

Publicado

em

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um direito dos trabalhadores brasileiros. Mensalmente, o empregador deve depositar o equivalente a 8% do salário do profissional na conta do fundo de garantia, sendo que esse valor pode ser utilizado pelo indivíduo em caso de demissão sem justa causa, além de algumas outras situações que permitem o saque.

No entanto, assim como outras contas bancárias em instituições financeiras, a conta do FGTS também pode sofrer algumas restrições, como o bloqueio, suspensão temporária, impedimento ou outro tipo de problema. Abaixo, falaremos um pouco sobre cada tipo de restrição e o que motiva essa impossibilidade de acesso à conta.

Tipos de bloqueio da conta do FGTS

Como mencionado, sua conta do FGTS pode sofrer algumas restrições, cada uma delas motivada por uma ação — ou a falta dela. Assim, antes de qualquer coisa, se a conta estiver com problemas, é preciso identificar a origem do bloqueio. Confira os tipos:

  • Suspensão temporária: pode acontecer quando o empregador não está fazendo os depósitos da maneira e na frequência corretas. A conta pode ficar suspensa até a regularização dos pagamentos;
  • Impedimento por determinação legal: como o nome diz, esse impedimento deriva da lei, como nos casos em que o trabalhador compra um imóvel pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e o vende em prazo inferior a três anos;
  • Bloqueio judicial: esse bloqueio pode ocorrer quando o proprietário da conta está devendo pensão alimentícia;
  • Bloqueio pelo saque-aniversário: quando opta por essa modalidade, o trabalhador recebe parte do fundo de garantia todos os anos, mas abre mão do saque-rescisão. Assim, em caso de demissão por justa causa, o indivíduo não recebe o valor total da conta;
  • Bloqueio por empréstimo: nesse caso, parte do fundo fica bloqueado, até que o cidadão antecipe o pagamento das parcelas do empréstimo.

Como desbloquear a conta do FGTS

Caso o trabalhador tenha sua conta suspensa ou bloqueada pelos motivos acima, é possível adotar algumas medidas simples para se livrar desse grande inconveniente. Confira logo abaixo:

  • Suspensão temporária: o trabalhador deve regularizar a situação dos depósitos para a conta ser liberada;
  • Em casos legais/judiciais: a pessoa deve quitar a dívida alimentícia que gerou o bloqueio da conta;
  • No caso de saque-aniversário: o cidadão deve trocar a modalidade do FGTS pelo aplicativo, mas é preciso aguardar um período de dois anos para isso;
  • Nos empréstimos: o trabalhador precisa antecipar o pagamento das parcelas ou aguardar até que o contrato seja devidamente cumprido.
Publicidade

MAIS ACESSADAS