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Economia

Ministro pretende concluir PL de dívidas dos estados antes do recesso

Recesso parlamentar começa dia 18.

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O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, espera finalizar nas próximas duas semanas as negociações sobre um projeto de lei complementar que permitirá ao governo federal repactuar as dívidas de estados e municípios com a União. Haddad pretende enviar o projeto ao Congresso Nacional antes do recesso parlamentar, que começa no dia 18.

“Estamos negociando os detalhes de como isso deve acontecer”, afirmou Haddad durante a 3ª Reunião Plenária do Conselho da Federação, composta por representantes dos governos federal, estadual e municipal, realizada no Palácio do Planalto, em Brasília.

“Tivemos alguns avanços, mas ainda há pendências que precisam ser superadas. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco [PSD-MG], está nos ajudando a resolver essas questões para que o projeto de lei complementar de repactuação possa ser apresentado e aprovado antes do recesso de julho”, acrescentou Haddad, destacando que a resolução dessa questão é de interesse do governo federal.

“Essa situação desorganiza a federação, pois os acordos são feitos para serem descumpridos após dois ou três anos”, explicou Haddad, lembrando que a última renegociação das dívidas de estados e municípios com a União ocorreu em 2015.

“Já se passaram nove anos sem repactuação, o que tem levado a uma crescente judicialização e à inviabilidade financeira de estados e municípios”, disse o ministro, ressaltando que, desde o ano passado, o Tesouro Nacional tem negociado com diversos governadores.

“Isso nos levou a alguns princípios em relação aos juros. A ideia é criar um mecanismo para reduzir a taxa de juros sob certas condições, e o projeto de resolução busca estabelecer as premissas para essa renegociação.”

Dívidas dos estados

Haddad delineou quatro premissas: busca por equidade ao conceder benefícios para todas as unidades federativas; concessão de descontos sobre os juros das dívidas; criação de um fundo de equalização temporária, composto por parte dos recursos economizados com o pagamento dos serviços da dívida; e definição de contrapartidas dos estados para manter os descontos sobre os juros e acesso aos fundos de equalização temporária.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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