Mercado de Trabalho
Mito sobre extinção de férias de 30 dias preocupa trabalhadores
Desinformação sobre eliminação do período de férias gera alarme entre trabalhadores, mas não tem fundamento na legislação atual.
Uma informação incorreta tem circulado nas redes sociais e gerado preocupação entre trabalhadores: a suposta extinção das férias de 30 dias neste ano. A alegação, no entanto, não procede. Não há nenhuma alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que trate da redução ou eliminação do período de férias previsto atualmente.
As mensagens, muitas vezes compartilhadas em vídeos e publicações virais, distorcem trechos da legislação ou apresentam títulos enganosos. Em alguns casos, afirmam que faltas médicas justificadas podem resultar na perda do direito ao período completo — o que também não é verdade.
A CLT segue assegurando o direito aos 30 dias corridos de férias por ano trabalhado, como está em vigor desde 1977.
Reforma de 2017 trouxe mudanças, mas não reduziu o período
Desde 2017, com a reforma trabalhista, passou a ser permitido dividir as férias em até três períodos, o que não significa que a quantidade total de dias tenha sido reduzida. A regra exige que um desses períodos tenha, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais, no mínimo, cinco dias cada.
Além disso, apenas as faltas sem justificativa podem impactar o número de dias de férias. O trabalhador mantém os 30 dias caso tenha até cinco faltas injustificadas durante o ano. A partir de seis faltas, o período pode ser reduzido progressivamente — e, com mais de 32 faltas injustificadas, o benefício pode ser perdido.
O modelo atual visa atender às necessidades tanto de empresas quanto de empregados, oferecendo flexibilidade sem abrir mão do direito ao descanso.
Férias de 30 dias: um direito garantido por lei

O direito às férias de 30 dias corridos é uma garantia prevista em lei para todos os trabalhadores formais após 12 meses de vínculo com a empresa. O período tem como objetivo proporcionar descanso físico e mental, além de permitir maior convívio com a família e tempo para atividades pessoais.
A remuneração é garantida com adicional de um terço do salário normal, e o período de gozo deve ser acordado entre o empregado e o empregador.
Assim, apesar das especulações, a legislação continua vigente e nenhuma mudança nesse sentido foi aprovada ou está em tramitação.
*Com informações de Uol.

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