Automobilística
Motorista, atenção: 6 ultrapassagens que podem levar seus pontos na CNH!
O Código de Trânsito está repleto de leis que visam garantir mais segurança para motoristas e pedestres. Porém, no que tange a ultrapassagens, existem algumas que são proibidas, mas muitos condutores desconhecem.
Dirigir é tudo de bom, afinal, quem não gosta de poder se deslocar livremente sem depender de terceiros ou dos transportes públicos sobrecarregados das grandes cidades? Agora, é imprescindível que o condutor se comporte com responsabilidade e respeito em relação às leis de trânsito.
Somente agindo dessa forma é possível evitar acidentes fatais, bem como contribuir para um tráfego mais fluído e seguro. Atualmente, no Brasil, existem milhões de automóveis rodando, um número que cresceu muito nas últimas décadas e, consequentemente, fez com que as ocorrências também aumentassem.
Para coibir práticas perigosas e criminosas, a lei instituiu multas e demais sanções ao motorista que cometer alguma falta, sendo que as penalidades variam de acordo com o delito praticado. E, claro, as regras sobre os critérios de ultrapassagem são algumas das normas mais importantes do Código de Trânsito. Entenda mais, a seguir.
O que acontece se o condutor realiza uma ultrapassagem proibida?
Como foi dito antes, o trânsito conta com diversas regras e leis criadas para proteger os motoristas e organizar o grande fluxo de automóveis que atualmente circulam pelas ruas e estradas. Há uma grande quantidade de leis que precisam ser seguidas, mas algumas são de cunho bastante básico, portanto, fáceis de memorizar.
Aqueles que quebram alguma norma fica sujeito a uma punição, que pode vir na forma de multa, pontos descontados na carteira de habilitação ou, nos piores casos, suspensão do direito de conduzir veículo automotor em todo o território nacional.
Por isso, como não poderia deixar de ser, a legislação prevê multas específicas para os casos de ultrapassagem indevida. Porém, segundo especialistas, há situações em que as sanções podem ser aplicadas, e a maioria dos motoristas desconhece isso. Confira 6 exemplos disso logo abaixo.
1 – Ultrapassar pela direita qualquer veículo (média)
A ultrapassagem deve ser feita sempre pelo lado esquerdo, conforme estabelece o artigo 29, inciso IX:
“A ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida à sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda.”
2 – Ultrapassar em cortejos, desfiles e formações militares (leve)
Conforme o artigo 205, do CTB,
“Ultrapassar veículo em movimento que integre cortejo, préstito, desfile e formações militares, salvo com autorização da autoridade de trânsito ou de seus agentes.“
3 – Ultrapassar pela direita veículos de transporte coletivo ou escolar (gravíssima)
Fazer isso causa multa gravíssima, mais desconto de 7 pontos na carteira junto de um valor punitivo de valor R$ 293,47 que deve ser pago ao Estado. A penalidade pode ser aumentada caso se constate que o indivíduo está sob efeito de álcool.
4 – Ultrapassar ciclistas em distância segura (média)
A infração é classificada média, custando o valor de R$ 130,16 ao motorista, além do desconto de 4 pontos na CNH. A distância é de 1,5 m. Em caso de reincidência, isso pode servir como agravante.
5 – Ultrapassar pela contramão (gravíssima)
Para situações como essa, a multa é gravíssima e tem o seu valor multiplicado e3m 5 vezes, já que a conduta pode causar acidentes bastante sérios que podem levar tanto vítima como infrator a óbito.
6 – Ultrapassar pelo acostamento, passagens de nível e interseções (gravíssima)
Esse ato infracional gera multa gravíssima, com desconto de 7 pontos na carteira e mais uma multa no valor de R$ 293,47. Assim como na ultrapassagem pela contramão, realizar tal manobra pelo acostamento ou interseções pode vitimar pessoas inocentes e também causar danos ao próprio condutor.

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