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Motoristas da Uber contra decisão judicial? entenda os motivos
De acordo com alguns porta-vozes, a maioria dos trabalhadores ainda prefere o antigo modelo de parceria.
Recentemente, em São Paulo, o Tribunal Regional do Trabalho condenou a Uber em primeiro instância a pagar R$ 1 bilhão a todos os seus motoristas, além de ter que contratar a todos em caráter formal. Tal decisão é oriunda de um processo instaurado em junho de 2016 pela AMAA (Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos).
Entretanto, segundo pesquisas recentes, a contratação pelo modelo tradicional de CLT não é o desejo da maior parte dessa classe de trabalhadores. Logo, na decisão judicial, entendeu-se que a empresa omitiu obrigações quando não contratou os condutores parceiros.
Assim, para o juiz da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, Maurício Pereira Simões, a multinacional cometeu “atos planejados” para conscientemente não cumprir as normas da legislação trabalhista vigente no Brasil. Conforme o magistrado, as cifras cobradas são irrisórias mediante o faturamento da companhia.
Somente entre os anos de 2014 e 2021, a plataforma teria embolsado R$ 76 bilhões, contabilizando mais de 6 bilhões de corridas feitas em território nacional entre os períodos citados acima. Seguidamente, a associação denunciante não tomou posicionamento ante o resultado da ação até o momento.
Porém, Eduardo Lima, o presidente de outra entidade semelhante, a AMASP (Associação de Motoristas por Aplicativo), fez questão de agradecer ao juiz pela decisão que foi tomada pensando no bem-estar dos empregados. Ele ainda afirma que, felizmente, muitas coisas mudaram de 2016 até aqui. Lima afirma:
“Hoje, os motoristas não querem ser CLT, esse modelo pode causar muitos danos para nossa classe. Vai tirar a liberdade e autonomia do motorista, que vai ser obrigado a trabalhar fazendo corridas em locais perigosos, por exemplo.”
Em contrapartida, Denis Moura, que atua como diretor da FEMBRAPP (Federação dos Motoristas de Aplicativo do Brasil), alega que, na verdade, a maioria das pessoas prefere atuar de maneira autônoma e que muitas organizaram até atos de protesto contra a obrigação de integrar a CLT.
Qual é o parecer da Uber?
Após a polêmica advinda do resultado da ação judicial, a Uber esclareceu que recorrerá do veredicto e que, seguidamente, não adotará nenhuma das medidas obrigadas pela sentença até que todos os recursos legais tenham se esgotado. Em nota:
“Há evidente insegurança jurídica, visto que apenas no caso envolvendo a Uber, a decisão tenha sido oposta ao que ocorreu em todos os julgamentos proferidos nas ações de mesmo teor propostas pelo Ministério Público do Trabalho contra plataformas, como nos casos envolvendo iFood, 99, Loggi e Lalamove, por exemplo.”
A organização salienta que o magistrado não considerou que, atualmente no Brasil, ainda não existe uma lei específica destinada a regulamentar esse novo tipo de trabalho possibilitado pelas plataformas de entrega, e isso teria feito toda a diferença.
Completou a Instituição:
“É justamente para tratar dessa lacuna legislativa que o governo federal editou o Decreto nº 11.513, instituindo um Grupo de Trabalho ‘com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas’, incluindo definições sobre a natureza jurídica da atividade e critérios mínimos de ganhos financeiros.”

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