Economia
MP cria tributação mínima de 15% sobre lucro de multinacionais
Vai incidir sobre a CSLL.
Publicada na última quinta-feira (3), em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1262/24 institui, a partir de 2025, um adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para multinacionais com sede no Brasil. A iniciativa visa garantir uma tributação mínima efetiva de 15% sobre o lucro de empresas multinacionais com receita anual igual ou superior a 750 milhões de euros.
Segundo a medida, caso uma multinacional recolha menos de 15% de tributos sobre seu lucro, ela será obrigada a pagar o adicional da CSLL até atingir esse patamar mínimo. O cálculo e o pagamento desse adicional deverão ser feitos até o sétimo mês após o término do exercício fiscal.
A MP também define as regras para as empresas obrigadas a pagar esse adicional, especificando o cálculo do lucro tributável e a alíquota efetiva para alcançar a taxação de 15%.
Lucro de multinacionais
A medida está alinhada às Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária (Regras GloBE), desenvolvidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e adotadas por países do G-20. Essas regras visam evitar a competição fiscal prejudicial entre países, estabelecendo um imposto mínimo global sobre os lucros de grandes corporações multinacionais.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a nova tributação será aplicável a aproximadamente 290 grupos multinacionais que operam no Brasil, dos quais cerca de 20 são de origem brasileira. A expectativa é que a medida gere um impacto positivo na arrecadação, com projeção de R$ 3,4 bilhões em 2026 e R$ 7,3 bilhões em 2027.
Obrigações e penalidades
As empresas afetadas deverão prestar todas as informações necessárias para a apuração do adicional da CSLL. Caso falhem em fornecer essas informações, estarão sujeitas a multas que variam de 0,2% da receita total por mês de atraso, com limite de 10%, ou até R$ 10 milhões. Erros ou omissões nos dados apresentados poderão resultar em multa de 5% sobre o valor omitido ou incorreto, com um mínimo de R$ 20 mil.
A operacionalização da cobrança do adicional será de responsabilidade da Receita Federal, que já publicou a regulamentação da medida provisória.
Próximos passos
Embora a MP 1262/24 já esteja em vigor, ela ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. Os parlamentares têm até o dia 9 de outubro para apresentar emendas à medida.
(Com Agência Câmara).

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