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Economia

MP é editada por Bolsonaro e retira o processo seletivo para o Censo 2022

A ausência de recenseadores implicou a decisão do presidente, pois o IBGE estava contando com o adiamento da conclusão do Censo.

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Bolsonaro e Dinheiro

Hoje, dia 21 de novembro, o presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) precisou editar a MP (Medida Provisória) que retira o processo seletivo para participar do Censo Demográfico em 2022.

Assim, o presidente autorizou a contratação de novos funcionários ao retirar o processo seletivo e ainda definiu que servidores aposentados dos municípios, estados, União e do Distrito Federal possam ser contratados para o Censo 2022.

A ausência de recenseadores já tinha implicado ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adiar a conclusão do Censo somente para o mês de dezembro ainda deste ano.

Ausência de recenseadores é o principal motivo do atraso

Segundo o IBGE, a ausência de funcionários é o principal motivo pelo atraso das coletas de dados que estavam previstas para terminar no mês de outubro. A conclusão estava sendo prorrogada, desde então, estava com prazo para o término no mês de dezembro.

Em resposta concedida ao G1, o IBGE relatou que somente 64,3% do Censo 2022 teve conclusão com apenas 50% dos recenseadores trabalhando nas ruas; com a nova medida, a porcentagem dos trabalhadores atuantes deverá ser aumentada. Mesmo com a MP editada pelo presidente, a coleta dos dados ainda está prevista para terminar em dezembro deste ano.

Em nota, o IBGE divulgou a Medida Provisória editada pelo presidente no dia de hoje:

O Diário Oficial da União publica hoje (21.11.22) Medida Provisória (MP) 1,141 que dispõe sobre regras especiais para a contratação de pessoal, por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público vinculado ao Censo Demográfico de 2022.

A MP dispensa a realização de processo seletivo e permite incluir aposentados pelos regimes próprios de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. As atividades a serem desempenhadas pelos contratados deverão ser atividades ordinárias pertinentes ao recenseamento.

Haverá igualdade de condições na seleção, na contratação e na execução da contratação entre os aposentados e os demais concorrentes ou contratados“.

Até os últimos dados apresentados no dia 1° de novembro, cerca de 136 milhões de brasileiros haviam sido alcançados pelo Censo, correspondente a 63% da população.

Para o trabalho, cerca de 90,5 mil recenseadores estavam na linha de frente até o dia 1° de novembro, uma quantidade baixa ao esperado para a pesquisa, pois são destinadas, ao todo, 183.021 vagas para a operação.

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