Finanças
Mudanças na pensão por morte: o que viúvos precisam saber?
Novas regras para pensão por morte trazem mudanças significativas para beneficiários.
A pensão por morte, benefício previdenciário gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sofreu alterações importantes nos critérios de elegibilidade, duração e valores, que impactam diretamente viúvas e viúvos.
Os pedidos de pensão por morte podem ser realizados de forma virtual, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o que visa facilitar o acesso ao benefício. No entanto, é importante estar ciente dos prazos e dos documentos exigidos para evitar contratempos.
Além disso, novas regras determinam a duração da pensão, com variações conforme a idade do cônjuge sobrevivente e o tempo de contribuição do falecido. Entender essas nuances é vital para assegurar que os benefícios sejam recebidos corretamente.
Pensão por morte paga pelo INSS passa por atualizações – Imagem: Gov.br
Como solicitar a pensão por morte
O prazo médio para concessão do benefício é de 45 dias. Se feito em até 90 dias após o falecimento, o pagamento será retroativo à data do óbito. Após esse período, conta-se a partir da data do pedido.
Para requerer a pensão por morte, siga os passos a seguir:
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Acesse o Meu INSS e realize login ou crie um cadastro;
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Clique em “Novo Pedido” e procure por “Pensão por Morte”.
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Selecione “Pensão por Morte Urbana” ou “Pensão por Morte Rural”;
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Anexe a documentação necessária e envie seu pedido.
-
Acompanhe a solicitação pelo portal.
Documentos necessários
Para evitar atrasos, tenha os seguintes documentos prontos:
-
Certidão de óbito do falecido;
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Documento de identificação do requerente (RG e CPF);
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Certidão de casamento ou união estável;
-
Comprovantes de dependência econômica para pais ou irmãos;
-
Carteira de Trabalho e registros de contribuição do falecido ao INSS.
Duração da pensão
A duração do benefício varia com base em três fatores: idade do cônjuge, tempo de contribuição do falecido e duração do casamento ou da união.
Se o falecido teve menos de 18 contribuições ou o relacionamento durou menos de dois anos, a pensão é limitada a quatro meses. Veja a seguir uma tabela com mais detalhes sobre isso.
Idade do cônjuge |
Duração da pensão |
Menos de 22 anos |
3 anos |
22 a 27 anos |
6 anos |
28 a 30 anos |
10 anos |
31 a 41 anos |
15 anos |
42 a 44 anos |
20 anos |
45 anos ou mais |
Vitalício |
O valor da pensão depende de se o falecido era aposentado ou não. Se ele já era, o benefício corresponde a 50% da aposentadoria, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.
Caso contrário, o cálculo se baseia na aposentadoria por incapacidade permanente, aplicando-se a mesma fórmula de cota familiar.
Casamento e acumulação de benefícios
Viúvas podem casar novamente sem perder a pensão. Contudo, não é permitido acumular duas pensões por morte. Caso haja direito a outra, a escolha entre os benefícios deve considerar o maior valor.

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