Economia
Mudanças nas regras de aposentadoria estão prestes a entrar em vigor
Ajustes nas normas de transição e no sistema de pontos para aposentadoria entram em vigor no Brasil em 2025.
A partir de 2025, os trabalhadores brasileiros enfrentarão mudanças significativas nas regras para aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). As alterações, previstas na reforma da Previdência de 2019, visam ajustar as condições de transição e endurecer as exigências para o acesso ao benefício.
Essas modificações incluem o incremento no sistema de pontos e o aumento da idade mínima necessária para requerer a aposentadoria. Esses ajustes são parte de um esforço contínuo para adaptar o sistema previdenciário às novas realidades demográficas e econômicas do país.
Além disso, a nova regulamentação busca assegurar a sustentabilidade da Previdência Social, promovendo uma adaptação gradual para quem já estava no mercado de trabalho antes da reforma. O foco é garantir que os trabalhadores tenham clareza sobre suas opções e requisitos.
Essas mudanças refletem a busca por um equilíbrio fiscal e a preservação dos direitos previdenciários.
Regra de transição dos pontos
Em 2025, os trabalhadores deverão acumular 92 pontos, no caso das mulheres, e 102 pontos, no caso dos homens, para se aposentarem. Esse sistema resulta da soma da idade com o tempo de contribuição ao INSS.
Assim, a partir do próximo ano, um homem com 65 anos de idade só poderá se aposentar caso tenha contribuído por pelo menos 37 anos com a Previdência.
“A cada ano será exigido um ponto a mais, chegando a 105 pontos para os homens, em 2028, e 100 pontos para as mulheres, em 2033”, explica o INSS.
Outras mudanças nas regras
A regra da idade mínima progressiva também sofrerá alterações. As mulheres precisarão ter, no mínimo, 59 anos, enquanto os homens necessitam estar com pelo menos 64 anos para se aposentar a partir do próximo ano.
Além disso, o tempo de contribuição será elevado para 30 anos para mulheres e 25 anos para homens.
Pedágio de 100%
Sem mudanças, a regra do pedágio de 100% permanece para homens acima de 60 anos e mulheres com mais de 57 anos. Essa medida exige que o trabalhador contribua o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria antes da reforma para obter o benefício.
Com essas alterações, o governo brasileiro espera garantir a sustentabilidade do regime previdenciário, adaptando-o às crescentes demandas demográficas.
A expectativa é que os trabalhadores tenham tempo para se ajustarem às novas regras, assegurando uma transição suave.

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