Conecte-se conosco

Política

Mulheres vítimas de violência doméstica terão direito ao auxílio-aluguel

Auxílio-aluguel será uma das medidas de urgência estabelecidas pela Lei Maria da Penha.

Publicado

em

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio-aluguel por até seis meses para mulheres, em situação de vulnerabilidade social e econômica, que precisam ser afastadas do lar.

O benefício, que será uma das medidas protetivas de urgência, alterando a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006), foi aprovado pelo Senado em 17 de agosto.

Os recursos aprovados pelo Governo são direcionados ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e serão custeados pelos Estados e Municípios. O auxílio-aluguel não poderá ter uma duração superior a seis meses, e a decisão de pagar o aluguel será tomada pelo juiz responsável pelo caso de violência doméstica.

Valor e importância do auxílio

O valor da assistência dependerá das condições de vulnerabilidade da vítima e do estado ou município onde ela reside.

Essa medida fortalece a proteção já estabelecida pela Lei Maria da Penha às vítimas, permitindo que as mulheres encontrem moradia adequada caso se deparem com situações de ameaça ou violência física ou psicológica, forçando-as a deixar suas residências.

Os percentuais de mulheres agredidas por parceiros variam de 10% a 56% em diferentes países pesquisados pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A cada 2 minutos, cinco mulheres são espancadas no Brasil. Em mais de 80% dos casos relatados, o agressor é o marido, namorado ou ex-parceiro, que frequentemente se aproveita da dependência financeira da vítima, conforme afirmou a relatora do projeto de lei no Senado, Margareth Buzetti (PSD-MT).

Ela destacou que essa é mais uma ferramenta na Lei Maria da Penha que visa garantir mais direitos para as mulheres. É importante ressaltar que a Lei Maria da Penha é uma lei federal brasileira sancionada em 7 de agosto de 2006. Ela foi inovadora em muitos aspectos, tendo como principal objetivo estabelecer punições adequadas e coibir atos de violência doméstica contra a mulher.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS