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Automobilística

Multa à vista? O que acontece quando você estaciona longe do meio-fio

Saiba se parar longe do meio-fio é infração de trânsito e entenda as penalidades. Mantenha-se informado e dentro da legalidade.

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Quando você estaciona em uma rua, a distância entre o seu veículo e o meio-fio não se trata apenas de uma questão de organização visual. Isso porque a legislação de trânsito brasileira define critérios específicos para essa ação, e entender essas regras pode evitar multas indesejadas e preservar a fluidez do tráfego.

Infração leve e grave: o que diz o Código de Trânsito

Fonte: WordPress

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), parar o veículo afastado do meio-fio é, sim, considerado infração. Inclusive, tal prática irregular é tratada em dois incisos distintos, sendo eles: o inciso II do artigo 181 e o inciso III do mesmo artigo.

O inciso II classifica como infração leve parar o veículo:

  • “II — afastado da guia da calçada (meio-fio) de cinquenta centímetros a um metro.”

Já o inciso III classifica como infração grave quando o indivíduo para o veículo:

  • “III — afastado da guia da calçada (meio-fio) a mais de um metro.”

As penalidades e consequências

A infração de parar longe do meio-fio pode até parecer uma questão menor, mas a legislação de trânsito trata a questão com bastante seriedade.

A infração leve, segundo o inciso II, acarreta uma multa de natureza menor, com o valor definido em R$ 88,38 e a soma de três pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

No caso da infração grave, que fica configurada no inciso III, a penalidade tem uma característica mais severa. Além da multa, no valor atual de R$ 195,23, são somados cinco pontos na CNH do motorista que não observou a regra vigente no trânsito.

A importância do estacionamento consciente

O respeito às regras de estacionamento é fundamental para garantir a fluidez do trânsito e a segurança de todos os envolvidos. Estacionar de forma correta, respeitando a distância do meio-fio, contribui para a organização do espaço viário e evita constrangimentos legais e também financeiros.

Além dos valores das multas mencionadas e da anotação de pontos no prontuário dos motoristas infratores, há ainda a medida administrativa de remoção do veículo, que torna tudo mais embaraçoso. Então, o melhor é seguir a lei e estacionar de maneira adequada, você não acha?

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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