Mercado de Trabalho
Multas de R$ 300 para quem não usar FGTS digital?
O FGTS Digital traz mudanças nas multas para empregadores, que podem atingir valores mais substanciais a partir do próximo ano.
A implementação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) Digital trouxe consigo novas regras e penalidades para os empregadores que não adotarem a ferramenta de maneira adequada.
A partir do primeiro mês do próximo ano, ou seja, janeiro de 2024, as multas para aqueles que estiverem inadequados poderão ser substanciais, atingindo até 30% dos débitos apurados ou confessados.
O período de testes do novo FGTS já teve início, no último sábado, dia 19 de agosto. Os empregadores, no entanto, terão até o dia 10 de novembro para conhecerem e se familiarizarem com a novidade, que se tornará obrigatória apenas a partir do próximo ano, conforme mencionado.
Penalidades e valores das multas
O Portal Contábeis conversou com a especialista em Departamento Pessoal e colunista, Pollyana Tibúrcio, para melhor compreender as mudanças trazidas pelo FGTS Digital. A partir do ano que vem, as multas poderão atingir 30% do débito apurado confessado pelo empregador ou fixado de ofício.
Segundo Pollyana, em caso de omissões, erros ou não apresentação das informações devidas, as penalidades podem variar de R$ 100 a R$ 300 por cada trabalhador prejudicado. Além disso, a especialista esclarece que formalizar o parcelamento do débito antes dos processos administrativos ou fiscalizações suspende a ação punitiva da infração.
Mudanças nas multas e cobranças
Essa mudança traz uma alteração significativa no método de cobrança e nos valores das multas. Anteriormente à adoção do FGTS Digital, as multas por falta de recolhimento de FGTS variavam de R$ 10,60 a R$ 106 por empregado, a depender da quantidade de funcionários na empresa.
Compreender as mudanças nas multas do FGTS Digital e garantir a utilização adequada da nova ferramenta são passos essenciais para as empresas se manterem em conformidade e evitarem problemas futuros.
As informações detalhadas sobre as novas regras podem ser encontradas na Instrução Normativa (IN) 02/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP). A preparação antecipada e a adoção correta do FGTS Digital contribuem para uma gestão mais eficaz e para evitar possíveis multas e penalidades.
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