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Na estrada do sucesso: Como MEIs podem garantir carro com desconto

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Depois da publicação da Medida Provisória pelo governo, que concede descontos para carros zero km, várias fabricantes já reduziram os preços dos automóveis. No entanto, muita gente quer saber: As empresas e microempreendedores estarão sujeitas a restrições na aquisição dos modelos mais econômicos do mercado?

Durante os primeiros 15 dias após a publicação da Medida Provisória, que ocorreu em cinco de junho, a compra de veículos de passeio com desconto estará restrita apenas a pessoas físicas. Mas vale lembrar que a regra é válida apenas para a venda de carros.  

Sendo assim, se você estiver buscando por um veículo de carga ou de passageiros, como ônibus, caminhões ou vans, as restrições são menos rigorosas.

Durante o período inicial de 15 dias, a oportunidade de compra com desconto estará aberta para pessoas físicas, transportadores autônomos, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.  

Desconto na compra de carro para quem é MEI  

Vale ressaltar que, mesmo antes da medida do governo ser anunciada, microempreendedores e proprietários de empresas de todos os portes já tinham acesso a descontos de até 30% em veículos.

Isso ocorre devido à isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na fatura do veículo novo.

No entanto, é importante ressaltar que o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) declarou diretrizes específicas para essa categoria. Dessa forma, os compradores que adquirem um veículo utilizando o CNPJ devem mantê-lo em sua posse por um período mínimo de 12 meses, contados a partir da data de compra.  

Caso o empreendedor decida vender o veículo antes do período mínimo estabelecido, será necessário pagar o valor correspondente à isenção do ICMS que foi aplicada na compra.  

Além disso, é importante respeitar o limite de faturamento anual da empresa ao adquirir o veículo. No caso do microempreendedor individual, o valor do veículo não pode ultrapassar R$ 81 mil.

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