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Economia

Na mira da lei! Descubra a flexibilidade que seu imóvel ganhou e as mudanças para carros inadimplentes

Projeto de lei foi aprovado na Câmara e agora deverá ser sancionado pelo presidente.

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O novo Marco Legal das Garantias, que visa modificar as normas para a utilização de bens, como carros e imóveis, para garantir a quitação de empréstimos, foi recentemente aprovado pelo Congresso do Brasil.

A aprovação do texto deu-se nesta semana, mas ele ainda necessita da sanção presidencial para ser efetivamente validado. Se aprovado, entre outros pontos, será liberado o uso de um mesmo imóvel como garantia para diferentes operações de crédito.

O projeto de lei é oriundo da gestão do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL), mas é defendido pela atual equipe econômica do líder petista, sendo, inclusive, uma das medidas do Ministério da Fazenda para gerar estímulo no mercado de crédito.

O objetivo da iniciativa é fazer com que as taxas de juros dos bancos e demais instituições acabem recuando, consequentemente contribuindo para o crescimento da oferta de crédito no país.

“A segurança no cumprimento de qualquer obrigação está na força das garantias, que, se são ‘fracas’ ou de difícil realização, aumentam o risco de o negócio não ser executado e, por consequência, encarecendo seu custo ou mesmo o inviabilizando. A experiência mostra que o crédito se expande fortemente quando há um ambiente microeconômico favorável”, avaliou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) em nota.

Conhecendo as mudanças

Como já dito, a nova lei autorizará que um mesmo bem seja usado como garantia em mais de um procedimento de empréstimo. O secretário Marcos Pito, atuante no Ministério da Fazenda, alega que, com isso, os brasileiros vão conseguir obter juros menores e mais vantajosos.

Além disso, a lei permitirá que veículos utilizados como garantia de empréstimos possam ser retomados sem que a organização credora precise antes recorrer à justiça, caso haja inadimplência devidamente comprovada. Assim, os procedimentos extrajudiciais poderão ser feitos tanto em departamentos de trânsito quanto nos cartórios.

Segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras (Anef), Paulo Noman, cada banco possui suas próprias regras, mas geralmente esse tipo de processo de execução judicial se inicia depois de 120 dias de não pagamento, ou seja, 4 meses.

Já o período de demora para a retomada ser concluída costuma ser de 1 ano até 1 ano e meio. A partir da reforma da lei, espera-se que esses processos ocorram de forma muito mais rápida.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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