Conecte-se conosco

Economia

Não atingiu o salário mínimo nas contribuições? aqui está o que fazer

Descubra passos simples para ajustar suas contribuições ao INSS e garantir seus direitos futuros!

Publicado

em

Quando o assunto é contribuições previdenciárias, há um detalhe que muitos não conhecem: as contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) com valores abaixo do salário mínimo têm uma particularidade importante.

A partir da Reforma da Previdência de novembro de 2019, essas contribuições menores não contam no cálculo de tempo de contribuição e carência para benefícios previdenciários, a menos que sejam ajustadas. Essa regra pode impactar diretamente na sua jornada rumo à aposentadoria ou a outros benefícios.

O cenário é comum: um contrato de trabalho termina antes de completar um mês ou o recolhimento é feito sem atenção ao reajuste do salário mínimo. Nessas situações, o valor contribuído pode ser inferior ao mínimo exigido, criando um impasse na hora de contar o tempo para a aposentadoria. Mas não se preocupe! Existem maneiras de resolver isso.

Para assegurar que esses períodos contributivos sejam reconhecidos, existem três opções:

  • Pagar a diferença;
  • Agrupar contribuições de diferentes meses;
  • Utilizar valores excedentes de outras competências.

A boa notícia é que, para períodos a partir de novembro de 2019, não é necessário ir até uma Agência da Previdência Social para fazer esses ajustes.

O processo é totalmente digital! Através do serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019” no portal ou aplicativo Meu INSS, é possível realizar esses ajustes de forma prática e rápida. Esse serviço beneficia várias categorias de segurados, incluindo empregados, trabalhadores avulsos, empregados domésticos e contribuintes individuais.

O processo é simples:

  • Acesse o Meu INSS com sua senha Gov.br.
  • Selecione a opção Novo Pedido/Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019.

Ao acessar o serviço, você poderá:

  • Complementar a contribuição por meio de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).
  • Utilizar o valor que excede o limite mínimo de um mês para completar a contribuição de outro mês.
  • Agrupar salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes meses.

Lembre-se: uma vez realizado o ajuste, não é possível reverter a operação. Portanto, é essencial planejar cuidadosamente antes de tomar qualquer ação.

Formada em Relações Públicas (UFG), especialista em Marketing e Inteligência Digital e pós-graduada em Liderança e Gestão Empresarial. Experiência em Marketing de Conteúdo, comunicação institucional, projetos promocionais e de mídia. Contato: iesney.comunicacao@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS