Automobilística
Não Fique para Trás: Descubra Qual Insulfilm é Permitido Usar de Acordo com a Nova Legislação de Trânsito
Com a atualização recente da legislação, existe uma regra específica quanto ao uso de insulfilm. Qual pode ser usado?
A legislação de trânsito sobre a utilização de película nos vidros dos veículos foi atualizada em junho de 2022. A nova regulamentação permite um aumento na transmissão luminosa dos para-brisas e vidros dianteiros laterais, de 75% para 70%.
Dessa forma, o uso de Insulfilm um pouco mais escuro passou a ser permitido – essa permissão é válida tanto para as películas coloridas quanto para as incolores.
A Resolução nº 989/22 flexibilizou ainda mais as normas para que os proprietários possam escurecer mais os vidros de seus veículos. Essas novas regras entraram em vigor em 2 de janeiro de 2023.
Antes, a norma estipulava que a transmissão luminosa das áreas envidraçadas não poderia ser inferior a 28%. Atualmente, não há mais um limite específico, mas a transmissão luminosa deve ser inferior a 70% para vidros que não prejudicam a dirigibilidade do veículo, que deve possuir espelhos retrovisores externos em ambos os lados.
Para esclarecer sobre qual Insulfilm é permitido usar e quais foram as alterações com a nova legislação, o site Portal de Trânsito conversou com o advogado especialista em Direito Penal, Frederico Manso Brusamolin.
Fonte: ShutterStock
Quais são os benefícios e os cuidados necessários com o Insulfilm dos carros?
Brusamolin explica que a aplicação de Insulfilm em veículos é uma técnica que controla a entrada de luz nos vidros do carro.
Ele aponta que existem vários benefícios na utilização desta película, incluindo maior conforto térmico, questões estéticas e aumento da segurança dentro do veículo, já que fica mais difícil de enxergar os passageiros e seus pertences.
Porém, Brusamolin destaca que é importante tomar alguns cuidados ao instalar o Insulfilm no carro, incluindo a qualidade do produto e a sua instalação, além de seguir as regras estabelecidas pela legislação, especialmente no que diz respeito à transmitância luminosa.
Ele alerta que falta de atenção nestes pontos pode resultar em multas e até mesmo retenção do veículo em caso de fiscalização.
Normas da nova legislação
De acordo com Brusamolin, a nova legislação permite o uso do Insulfilm, desde que a quantidade de luz que passa através do material não seja inferior a 70%, independentemente da coloração da película para os vidros dos para-brisas e outras áreas envidraçadas importantes para a condução do veículo.
Segundo Brusamolin:
“A legislação atual, além de não fazer mais qualquer distinção entre películas coloridas e incolores, haja vista que antes havia uma distinção na quantidade mínima de transmitância luminosa para cada uma delas, tornou proibida tanto a utilização de películas espelhadas ou opacas, o tráfego de veículos com bolhas no Insulfilm em áreas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, ou seja, para-brisa e vidros laterais dianteiros.”
Como são feitas as fiscalizações e as penalidades?
A fiscalização da legislação do uso de Insulfilm é feita através de abordagem e medição com o MTL (Medidor de Transmitância Luminosa). Esta tarefa é de responsabilidade dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detran), Polícia Rodoviária Federal, DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) e DER (Departamento de Estradas de Rodagem).
Desrespeitar a legislação é considerado uma infração grave, resultando em uma multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e a retenção do veículo até que a regularização seja feita.

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