Mercado de Trabalho
Não quero cumprir aviso prévio: quanto será descontado?
Descumprimento do aviso prévio pode afetar suas finanças.
Para muitos trabalhadores, o pedido de demissão implica a necessidade de lidar com o aviso prévio, um período que pode ser um desafio financeiro, especialmente quando não se deseja cumpri-lo. Por isso, compreender as regras que regem tal cenário é essencial para evitar surpresas.
O aviso prévio é um instrumento legal que visa proteger tanto o empregador quanto o empregado durante a rescisão de contrato. Ele é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser trabalhado ou indenizado, cada qual com suas particularidades.
Aviso prévio tem regras que geram dúvidas nos trabalhadores – Imagem: reprodução/Erlon Silva/TRI Digital/Getty Images
Tipos de aviso prévio
Uma dúvida comum é: “Se eu não cumprir o aviso prévio, quanto é descontado?”. Tal questão é crucial para quem considera a rescisão de seu contrato sem o cumprimento do aviso; entenda a seguir!
Aviso prévio trabalhado
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado continua a realizar suas atividades por um período de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
Se a demissão for decidida pelo empregador, o trabalhador pode escolher entre trabalhar com redução de duas horas diárias ou ser dispensado na última semana.
Indenização do aviso prévio
Já no aviso prévio indenizado, o funcionário é dispensado de suas funções, mas recebe o pagamento referente ao período. Se a dispensa for por iniciativa do empregador e sem justa causa, ele deve pagar o aviso prévio, mesmo que o trabalhador não precise cumpri-lo.
Consequências financeiras e FGTS
Descumprir o aviso prévio implica em um desconto proporcional nas verbas rescisórias. Por exemplo, não cumprir os 30 dias resulta no desconto de um salário mensal. Caso o período seja maior, o desconto segue a mesma proporção.
Existe ainda a possibilidade de negociação com o empregador para limitar o desconto.
Mesmo não cumprindo o aviso prévio, o funcionário ainda tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS.
O FGTS é devido durante o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Para acesso ao saldo do fundo sem demissão, existe o saque-aniversário, que permite ao trabalhador receber uma parcela anual do saldo.
Compreender tais nuances é fundamental para evitar complicações financeiras e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados durante o processo de rescisão contratual.

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