Mercado de Trabalho
Não quero cumprir aviso prévio: quanto será descontado?
Descumprimento do aviso prévio pode afetar suas finanças.
Para muitos trabalhadores, o pedido de demissão implica a necessidade de lidar com o aviso prévio, um período que pode ser um desafio financeiro, especialmente quando não se deseja cumpri-lo. Por isso, compreender as regras que regem tal cenário é essencial para evitar surpresas.
O aviso prévio é um instrumento legal que visa proteger tanto o empregador quanto o empregado durante a rescisão de contrato. Ele é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pode ser trabalhado ou indenizado, cada qual com suas particularidades.
Aviso prévio tem regras que geram dúvidas nos trabalhadores – Imagem: reprodução/Erlon Silva/TRI Digital/Getty Images
Tipos de aviso prévio
Uma dúvida comum é: “Se eu não cumprir o aviso prévio, quanto é descontado?”. Tal questão é crucial para quem considera a rescisão de seu contrato sem o cumprimento do aviso; entenda a seguir!
Aviso prévio trabalhado
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado continua a realizar suas atividades por um período de 30 a 90 dias, dependendo do tempo de serviço.
Se a demissão for decidida pelo empregador, o trabalhador pode escolher entre trabalhar com redução de duas horas diárias ou ser dispensado na última semana.
Indenização do aviso prévio
Já no aviso prévio indenizado, o funcionário é dispensado de suas funções, mas recebe o pagamento referente ao período. Se a dispensa for por iniciativa do empregador e sem justa causa, ele deve pagar o aviso prévio, mesmo que o trabalhador não precise cumpri-lo.
Consequências financeiras e FGTS
Descumprir o aviso prévio implica em um desconto proporcional nas verbas rescisórias. Por exemplo, não cumprir os 30 dias resulta no desconto de um salário mensal. Caso o período seja maior, o desconto segue a mesma proporção.
Existe ainda a possibilidade de negociação com o empregador para limitar o desconto.
Mesmo não cumprindo o aviso prévio, o funcionário ainda tem direito a receber o saldo de salário pelos dias trabalhados, férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Contudo, não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS.
O FGTS é devido durante o aviso prévio, seja trabalhado ou indenizado. Para acesso ao saldo do fundo sem demissão, existe o saque-aniversário, que permite ao trabalhador receber uma parcela anual do saldo.
Compreender tais nuances é fundamental para evitar complicações financeiras e garantir que todos os direitos trabalhistas sejam respeitados durante o processo de rescisão contratual.

-
Economia2 dias atrás
Governo altera Bolsa Família e intensifica controle familiar
-
Finanças2 dias atrás
Mesmo negativado, você pode pedir empréstimo pelo WhatsApp
-
Carreira2 dias atrás
Sem dívidas nem chefe: o que estudar agora para ter independência financeira até 2030?
-
Agronegócio1 dia atrás
Descubra o segredo para fazer e replantar mudas de zamioculca do jeito certo
-
Economia1 dia atrás
Quais benefícios do INSS podem ser acumulados? Veja a lista
-
Mundo3 horas atrás
Homem faz descoberta inesperada em estacionamento; veja o que era
-
Mercado de Trabalho5 horas atrás
Vale-alimentação: trabalhador tem direito ao benefício nas férias?
-
Agronegócio21 horas atrás
Entenda o que é a geada negra e seus impactos na agricultura