Imposto de Renda - IRPF
Não se engane! Entenda a diferença entre declaração anual do MEI e IR
DASN-SIMEI e declaração de Imposto de Renda têm grandes diferenças, apesar de possuírem objetivo similar.
Todo início de ano traz consigo duas obrigações fiscais importantes no Brasil: a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora possam parecer semelhantes, cada uma destas declarações possui suas próprias características e exigências específicas.
A DASN-SIMEI é destinada aos microempreendedores, enquanto o IRPF se aplica a indivíduos que ultrapassaram um determinado limite de rendimentos. Com prazos de entrega e requisitos também diferentes, é essencial que tanto empreendedores quanto pessoas físicas estejam cientes de suas responsabilidades para evitar as penalidades.
Receita Federal exige que se categorize de modo diferente os contribuintes – Imagem: Gov.br
Diferença entre a declaração anual do MEI e a declaração de IR
Neste texto, vamos explorar as distinções entre essas duas obrigações fiscais e fornecer informações cruciais para o correto cumprimento de cada uma delas.
Declaração Anual do MEI
Destinada aos Microempreendedores Individuais, a DASN-SIMEI deve ser transmitida entre janeiro e maio para informar o fisco sobre o faturamento bruto do ano anterior e a contratação de funcionários. Todos os MEIs, mesmo sem faturamento, devem enviá-la pelo portal do Simples Nacional.
Como enviar a DASN-SIMEI?
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Acesse o portal do Simples Nacional;
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Informe seu CNPJ;
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Preencha as informações solicitadas.
Declaração do Imposto de Renda
A declaração de IRPF deve ser feita por contribuintes que superaram o limite de rendimentos estabelecido pela Receita Federal (RF). Enviada de março a maio, tal documento demanda detalhamento de rendimentos, bens e outras informações financeiras por meio do site, aplicativo ou programa do IR.
Quem deve declarar?
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Pessoas físicas com rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2024;
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Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.
Logo, enquanto a DASN-SIMEI é direcionada a pessoas jurídicas (MEIs), o IRPF é obrigatório para pessoas físicas dentro das condições definidas. Em 2025, todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024 devem fazer sua declaração, enquanto as pessoas físicas devem atentar para o limite de rendimentos.
Compreender as nuances de cada declaração é vital para evitar complicações. Esteja atento aos prazos, critérios e métodos de envio para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

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