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Imposto de Renda - IRPF

Não se engane! Entenda a diferença entre declaração anual do MEI e IR

DASN-SIMEI e declaração de Imposto de Renda têm grandes diferenças, apesar de possuírem objetivo similar.

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Todo início de ano traz consigo duas obrigações fiscais importantes no Brasil: a Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) e o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). Embora possam parecer semelhantes, cada uma destas declarações possui suas próprias características e exigências específicas.

A DASN-SIMEI é destinada aos microempreendedores, enquanto o IRPF se aplica a indivíduos que ultrapassaram um determinado limite de rendimentos. Com prazos de entrega e requisitos também diferentes, é essencial que tanto empreendedores quanto pessoas físicas estejam cientes de suas responsabilidades para evitar as penalidades.

Receita Federal exige que se categorize de modo diferente os contribuintes – Imagem: Gov.br

Diferença entre a declaração anual do MEI e a declaração de IR

Neste texto, vamos explorar as distinções entre essas duas obrigações fiscais e fornecer informações cruciais para o correto cumprimento de cada uma delas.

Declaração Anual do MEI

Destinada aos Microempreendedores Individuais, a DASN-SIMEI deve ser transmitida entre janeiro e maio para informar o fisco sobre o faturamento bruto do ano anterior e a contratação de funcionários. Todos os MEIs, mesmo sem faturamento, devem enviá-la pelo portal do Simples Nacional.

Como enviar a DASN-SIMEI?

Declaração do Imposto de Renda

A declaração de IRPF deve ser feita por contribuintes que superaram o limite de rendimentos estabelecido pela Receita Federal (RF). Enviada de março a maio, tal documento demanda detalhamento de rendimentos, bens e outras informações financeiras por meio do site, aplicativo ou programa do IR.

Quem deve declarar?

  • Pessoas físicas com rendimento tributável acima de R$ 28.559,70 em 2024;

  • Rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil.

Logo, enquanto a DASN-SIMEI é direcionada a pessoas jurídicas (MEIs), o IRPF é obrigatório para pessoas físicas dentro das condições definidas. Em 2025, todos os MEIs com CNPJ ativo em 2024 devem fazer sua declaração, enquanto as pessoas físicas devem atentar para o limite de rendimentos.

Compreender as nuances de cada declaração é vital para evitar complicações. Esteja atento aos prazos, critérios e métodos de envio para garantir que suas obrigações fiscais sejam cumpridas corretamente.

Olá, sou John Monteiro, guitarrista e jornalista. Nascido no ano da última Constituição escrita, criado na periferia da capital paulista. Fã de história e política, astronomia, literatura e filosofia. Curto muita música, no conforto da minha preguiça, frequento mais palavras que livrarias.

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