Conecte-se conosco

Automobilística

Não seja pego de surpresa: multa de R$ 1.500 em nova lei a poucos dias de entrar em vigor

A partir do próximo dia 28/01 (domingo) os motoristas devem ficar mais atentos que nunca.

Publicado

em

Os condutores brasileiros, especialmente aqueles que possuem a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) nas categorias C, D e E, precisam tomar cuidado a partir do próximo domingo (28/01). Caso esses profissionais não estejam com o exame toxicológico em dia, poderão sofrer graves consequências.

Isso se deve a uma nova lei que já havia sido aprovada no ano passado (2023) e aumenta a fiscalização sobre reboques, caminhões e demais veículos de carga ou de transporte de pessoas. Portanto, quem for pego fora dos parâmetros exigidos estará cometendo uma infração de natureza gravíssima, cuja punição é bastante rígida.

Logo, há uma multa de R$ 1.467,34 e mais a perda de sete pontos na habilitação. Conforme o Contran (Conselho Nacional de Trânsito), essas mudanças têm o objetivo de aumentar a segurança nas ruas e estradas brasileiras e evitar acidentes.

Assim, o prazo final para que os exames necessários fossem realizados acabou em 28 de dezembro de 2023, e quem ainda não os fez precisa se apressar para evitar problemas com as autoridades e regularizar sua situação dentro de 30 dias após essa data.

A nova lei contemplará a quem?

De acordo com as exigências da nova lei, o exame toxicológico será efetuado mediante amostra de pelo corporal ou cabelo do condutor. O intuito disso é descobrir se o indivíduo testado faz uso de substâncias ilegais para dirigir, uma vez que o número de incidentes envolvendo o uso de produtos ilícitos nas estradas é bastante alto.

Desse modo, o exame é capaz de mostrar a presença de drogas no organismo nos últimos 180 dias anteriores e, caso isso ocorra, o motorista fica impedido de renovar sua CNH, além de poder ser preso ou multado caso tenha cometido alguma ilegalidade no trânsito por conta do abuso de drogas.

Por fim, o Contran salienta que a nova lei somente vale para as pessoas que dirigem nas categorias C, D e E e conduzem reboques ou veículos de passageiros. Assim, as demais modalidades da CNH não são afetadas e não há necessidade de realização do procedimento citado acima.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

Publicidade

MAIS ACESSADAS