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Automobilística

Nova CNH: quais são as mudanças nas categorias e como elas afetam os motoristas

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Como todos sabemos, para ter direito a conduzir veículos no Brasil, é preciso tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), sendo um documento indispensável para essa finalidade. No entanto, a CNH passou por algumas mudanças pontuais desde junho do último ano, 2022.

Entre as principais mudanças, temos uma tabela totalmente repaginada, trazendo novas categorias de condutores, totalizando 13 tipos diferentes de habilitação, que permitem a condução de diferentes veículos. Agora, podemos conferir na parte inferior dos documentos novos, alguns códigos na tabela, como A1, B1, C1 e BE.

Mas, o que significam esses códigos, afinal? É exatamente isso que vários brasileiros estão se perguntando, já que nunca viram esse tipo de identificação presente no documento que autoriza a condução de veículos em território nacional.

Com essas dúvidas, vídeos e textos começaram a bombar nas redes sociais, divulgando que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou subcategorias de condutores, visando especificar se devem dirigir carro com câmbio automático ou manual ou motos com base nas cilindradas.

Com essas informações sendo cada vez mais divulgadas, os motoristas brasileiros se perguntam se será preciso renovar a CNH, passando por novos exames práticos e teóricos, ou seja, basicamente refazendo a autoescola. Mas já antecipamos que não, isso não será preciso.

O que realmente significam os novos códigos na CNH

Na realidade, as categorias não passaram por quaisquer mudanças no Brasil, já que os novos códigos foram adotados apenas por serem um padrão internacional, o que, na prática, serve apenas para facilitar a fiscalização do documento por agentes de outros países.

Aqui no Brasil, as categorias ainda são as cinco que conhecemos, no caso, A, B, C, D e E. Assim, se você ainda não sabe o que significa cada uma das letras, confira a seguir, conforme é estabelecido no Artigo 143 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Categoria A: condutor de veículo motorizado com duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B: condutor de veículo motorizado que não seja abrangido pela categoria A, com peso bruto total não maior que 3.500 kg e com lotação máxima de oito lugares, sem contar o motorista;
  • Categoria C: condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado usado para transporte de carga, com peso bruto total maior que 3.500 kg;
  • Categoria D: condutor abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado usado no transporte de passageiros com lotação acima de oito pessoas, sem contar o motorista;
  • Categoria E: condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D, com unidade acoplada, trailer, reboque, semirreboque ou articulada tenha 6.000 kg, ou mais de peso bruto total, ou com lotação acima de oito lugares.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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