Economia
Nova Lei Cambial: entenda o que muda sobre a venda da moeda estrangeira por pessoas físicas
A Nova Lei Cambial agora vai permitir a venda eventual da moeda estrangeira entre pessoas físicas, desde que de forma não profissional.
A Nova Lei Cambial entrou em vigor no final do mês de dezembro de 2022, no entanto, estava aprovada desde dezembro de 2021.
A Lei de nº 14.286/2021 agora permite e regulariza a venda da moeda estrangeira por pessoas físicas para pessoas físicas, desde que de forma eventual e sem vínculo profissional.
Há também, limitação no valor permitido para essas transações, sendo limitado a até 500 dólares. No caso da venda de outra moeda, cabe o valor equivalente.
Mesmo que essa prática já fosse comum entre pessoas conhecidas ou entre familiares, agora, a prática se torna, de fato, legal, visto que transações não autorizadas eram consideradas crime cambial, e as penalidades estavam descritas no artigo 22 da Lei nº 7.492. A penalidade seria de multa, além de prisão com pena entre dois a seis anos.
Antes da implementação da nova lei, a venda de moeda estrangeira era restrita apenas a instituições financeiras ou corretoras de valores devidamente autorizadas pelo Banco Central (BC).
A nova legislação em relação à venda dessas moedas estrangeiras só tomou forma, já que a prática é vista como eventual e não profissional. É o que explica a advogada tributarista Ana Cláudia Utumi.
Vale lembrar que, mesmo com a permissão da venda das moedas internacionais entre pessoas físicas, caso haja vendas de um valor maior do que o permitido, ou seja, mais que 500 dólares, essa ação se enquadra em crime cambial.
Como comprar e vender dólares dentro da nova legislação?
Para cumprir com a nova legislação e comprar e vender a moeda estrangeira de forma legal, além de cumprir com o limite preestabelecido, é necessário se atentar a outro ponto. É necessário sempre relatar as transações à Receita Federal.
Para quem deseja vender o dinheiro em moeda estrangeira, é necessário declarar se utilizando do Programa Ganhos de Capital (Gcap). Segundo Ana Cláudia, o processo é simples. É necessário apenas preencher o valor vendido em moeda estrangeira e qual o valor da venda.
Já para aqueles que comprarem a moeda, só é necessário declarar caso ainda não tenha utilizado o dinheiro até o dia 31 de dezembro do ano da compra. Nesse caso, é necessário declarar o valor no relatório de bens da Receita Federal.
Seguindo as regras impostas, é possível efetuar a venda ou compra da moeda estrangeira entre pessoas físicas sem qualquer problema.
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