Bancos
Nova Lei Cambial quer estimular inserção global de pequenas e médias empresas
Nova norma visa ‘permitir aos exportadores ‘dispor de mais liberdade no uso de seus recursos’
O estímulo à inserção de empresas brasileiras, em especial, as de pequeno e médio portes, nas cadeias globais de valor. Esse é um dos principais objetivos da Nova Lei Cambial (nº 14.286/2021), sancionada na véspera (16) e publicada nessa segunda (17) no Diário Oficial da União (DOU).
Eliminação de restrições – Outra inovação trazida pela nova legislação diz respeito à eliminação de restrições para que exportadores possam utilizar, ‘com maior liberdade’ os recursos disponíveis, além de disporem de mecanismos adicionais para financiar os importadores de seus produtos.
Importação financiada – Para os importadores, o novo marco permite que, no caso de uma importação financiada, não é necessário que o produto ‘entre fisicamente’ no país, antes que os pagamentos sejam iniciados, informa o BC, ao dar como exemplo a situação de um produto final importado, mas que também conta com insumos do país importador, no caso o Brasil.
‘Ganhos de eficiência’ – A expectativa do BC é de que a norma editada favorecerá ‘ganhos de eficiência’ ao mercado, uma vez que ‘impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões”.
Inserção internacional – A autoridade monetária vai além, acentuando avanços do novo marco, como “a maior inserção internacional e maior uso internacional do real, o que deve facilitar o uso da moeda local em operações financeiras internacionais, como a permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas em reais de instituições do exterior mantidas em bancos no país”, pontuou o BC.
Linguagem atual – Ao mesmo tempo, a nova lei consolida mais de 40 dispositivos legais, compreendendo um lapso de 100 anos, os quais possuíam ‘comandos dispersos que totalizam 400 artigos’. Ao contrário da linguagem arcaica e até incompreensível, o acervo documental agora é exposto de ‘forma concisa, mediante o uso de linguagem atual, o que contribui para trazer maior segurança jurídica aos assuntos tratados’.
Reduzindo estruturas – Outro reflexo lembrado pelos mentores do novo marco seria “o estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central”.
Negociação em moeda estrangeira – No que toca às regras para transações entre pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão para negociação de moeda estrangeira de forma eventual e não profissional, fixado o limite de até US$ 500, vedado hoje. Passa a valer novo limite (até US$ 10 mil) a ser declarado (por porte de valores em espécie) pelo viajante que entra ou sai do país.

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