Economia
Nova lei de aposentadoria decreta o fim da idade mínima? Entenda
Conheça as mudanças na aposentadoria por invalidez do INSS e as condições para isenção de idade mínima na aposentadoria especial.
Recentemente, mudanças significativas ocorreram na legislação previdenciária brasileira, afetando a aposentadoria por invalidez e a aposentadoria especial. Essas alterações impactam diretamente diversos trabalhadores, principalmente aqueles que enfrentam problemas de saúde incapacitantes.
O INSS, responsável pela concessão desses benefícios, oferece a aposentadoria por invalidez sem exigir uma idade mínima. No entanto, a concessão está condicionada à comprovação da incapacidade permanente do trabalhador, após avaliação pericial.
As mudanças também influenciam a aposentadoria especial, anteriormente sem idade mínima, para trabalhadores em atividades de risco. A Reforma da Previdência de novembro de 2019 estabeleceu novas regras, impondo um tempo de contribuição mínimo para a concessão do benefício.
Imagem: reprodução
Aposentadoria por invalidez: critérios e isenções
Para acessar o benefício de aposentadoria por invalidez, o trabalhador deve comprovar a incapacidade de exercer suas funções habituais, após pelo menos 12 contribuições ao INSS. O processo envolve uma perícia médica detalhada.
Além disso, é crucial que a incapacidade seja irreversível e sem possibilidade de realocação em outras funções. Casos como motoristas impossibilitados de dirigir devido a problemas de coluna ilustram essa situação.
Certas doenças isentam o trabalhador da carência de 12 contribuições, garantindo aposentadoria imediata. Entre elas, destacam-se:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Neoplasia maligna;
- AIDS.
Além disso, doenças relacionadas ao trabalho ou acidentes também podem dispensar a carência exigida pelo INSS.
Aposentadoria especial: novas regras pós-reforma
Antes da Reforma da Previdência, não havia idade mínima para a aposentadoria especial, destinada a profissões de risco. No entanto, a reforma introduziu requisitos de idade e tempo de atividade para novos ingressantes no sistema.
Regras de transição e atuais
Para aqueles que já contribuíam antes de novembro de 2019, foram definidas regras de transição baseadas na soma da idade e do tempo em atividade especial. Para novos trabalhadores, os requisitos incluem:
- 25 anos de atividade especial e 60 anos de idade para riscos baixos;
- 20 anos de atividade especial e 58 anos de idade para riscos médios;
- 15 anos de atividade especial e 55 anos de idade para riscos altos.
Essas mudanças visam adequar o sistema previdenciário às novas realidades sociais e econômicas do país, equilibrando a sustentabilidade financeira com os direitos dos trabalhadores.
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