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Economia

Nova tabela progressiva do Imposto de Renda: entenda

Informações da Receita Federal.

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A ampliação da isenção do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para aqueles que recebem até dois salários mínimos, anunciada dia 6, desencadeou uma série de alterações para os contribuintes. A modificação resultou em ajustes na tabela progressiva mensal.

De acordo com a Agência Brasil, semelhante a 2023 apenas o limite de isenção, equivalente ao piso da tabela progressiva, foi aumentado. As demais faixas de tributação permanecem inalteradas desde 2015.

Oficialmente, o limite máximo para a alíquota zero é fixado em R$ 2.259,20. Entretanto, para garantir a isenção para aqueles que recebem até R$ 2.824, o equivalente a dois salários mínimos, será aplicado um desconto simplificado de R$ 564,80 na renda sujeita ao imposto. Esse desconto corresponde à diferença entre os dois valores: o limite de isenção e dois salários mínimos.

A Receita Federal esclarece que esse desconto simplificado é opcional. Para aqueles que têm direito a deduções maiores de acordo com a legislação atual, como dependentes, pensão alimentícia, despesas com educação e saúde, não haverá mudanças.

A tabela progressiva mensal do IRPF, com o desconto aplicado ao salário, é a seguinte:

  • Base de Cálculo     Alíquota     Parcela a deduzir do IR
  • Até R$ 2.259,20              Zero                                      Zero
  • De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65     7,5%                       R$ 169,44
  • De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05    15%                         R$ 381,44
  • De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68    22,5%                     R$ 662,77
  • Acima de R$ 4.664,68            27,5%                          R$ 896

Imposto de Renda

A medida provisória, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na terça-feira à noite, já está em vigor. Contudo, para que o novo limite de isenção se torne permanente, o texto precisa ser aprovado pelo Congresso em até 120 dias.

Desde maio do ano passado, o limite para a isenção do IRPF estava em R$ 2.640, equivalente a dois salários mínimos com base nos valores de 2023. Se a faixa de isenção não fosse ajustada, aqueles que ganhassem entre R$ 2.640,01 e R$ 2.824 pagariam uma alíquota de 7,5% sobre essa diferença.

Beneficiando diretamente 15,8 milhões de brasileiros, de acordo com o Ministério da Fazenda, o aumento também beneficia indiretamente todos os trabalhadores com carteira assinada, uma vez que o Imposto de Renda é progressivo.

O contribuinte

O contribuinte não paga imposto sobre a parte correspondente à faixa de isenção. Isso pode ser verificado na tabela pelos valores maiores da parcela a deduzir. Antes da mudança, esses montantes eram R$ 158,40 para a alíquota de 7,5%, R$ 370,40 para a alíquota de 15%, R$ 651,73 para a alíquota de 22,5% e R$ 884,96 para a alíquota de 27,5%.

A mudança não afetará as declarações do Imposto de Renda deste ano, uma vez que o documento se refere ao ano-base 2023, com a tabela em vigor no ano passado. Impostos retidos a mais na fonte entre janeiro e abril de 2023, quando a faixa de isenção de 2015 ainda estava em vigor, serão reembolsados aos contribuintes na declaração de ajuste, seja através de uma restituição maior ou de um imposto a pagar menor.

A medida não tem impacto sobre os microempreendedores individuais (MEI), já que a legislação para essa categoria permanece inalterada, com isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 28.559,70 por ano, valor congelado desde 2015.

Esse foi o segundo aumento na faixa de isenção do IRPF durante o atual governo. O primeiro ajuste ocorreu em maio de 2023, quando o limite passou de R$ 1.903,98, em vigor desde 2015, para R$ 2.640.

(Com Agência Brasil).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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