Automobilística
Novas regras de trânsito estão em vigor; Saiba quais são e evite as penalidades
Para acompanhar a evolução ao seu redor, as regras de trânsito também precisam ser adequadas. Saiba quais são as mudanças em vigor.
O mundo evolui e as coisas mudam. Isso não é diferente com o trânsito e as regras que o tornam seguro. Saiba quais são as novas regras que estão em vigor e evite receber multas e outras penalidades.
Com as mudanças adicionadas à legislação de trânsito, os motoristas desavisados podem acabar por sofrer com penalidades, então fique por dentro de todas as alterações.
O Insulfilm
Essa é uma película muitas vezes colocada pelo condutor com o objetivo de escurecer os vidros. A regulamentação para essas películas não é novidade, no entanto, fique atento às mudanças.
Não se pode utilizar películas de Insulfilm que estejam com bolhas, as quais podem aparecer por diversos motivos, como o calor ou a má instalação. A presença de bolhas pode dificultar a visão do motorista, por isso a película nessas condições é proibida nos vidros frontais dianteiros e também no para-brisa.
Houve também mudanças em relação à transparência da película. Agora é necessário que pelo menos 70% de luz passe pelo Insulfilm, independentemente da cor. Não obedecer essa regra é considerado uma infração grave, que irá gerar cinco pontos na CNH e uma multa de R$ 195,23.
Farol baixo
O uso do farol baixo durante o dia em rodovias virou lei ainda em 2016, por esse motivo os condutores já estão acostumados com a medida. No entanto, os veículos que possuem as DRL não necessitam utilizar o farol baixo em nenhuma rodovia.
Já os veículos que não possuem DRL devem continuar utilizando o farol baixo, mas apenas em rodovias de pista simples. Essa infração é considerada média, e as penalidades são quatro pontos na CNH e multa no valor de R$ 130,16.
Sinal vermelho
É permitido ultrapassar o sinal vermelho para conversões à direita, desde que essas estejam devidamente sinalizadas. As placas que permitem a passagem possuem a escrita “Livre à direita”. No entanto, é sempre aconselhado se atentar a movimentação, principalmente de pedestres.
Diversos motoristas evitam fazer a manobra, mesmo com a placa de sinalização, por receio. No entanto, essa não se enquadra em uma infração de trânsito.
Categorias da CNH
As categorias da CNH não mudaram, continuam sendo as que já conhecemos, A, B, C, D e E. No entanto, há a adição de subcategorias, de forma a acompanhar o padrão internacional e facilitar a fiscalização para agentes de trânsito de outros países.

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