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Política

Novas regras para emendas parlamentares destravam votação do Orçamento de 2025

Resolução 1/25 do Congresso Nacional.

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Já estão em vigor as novas regras para apresentação e indicação de emendas parlamentares ao Orçamento, estabelecidas pela Resolução 1/25 do Congresso Nacional. A medida foi aprovada em sessão conjunta realizada no dia 13 e tem como objetivo garantir maior transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos públicos, além de destravar a votação do Orçamento de 2025, que aguardava uma solução para o impasse envolvendo as emendas.

A proposta foi elaborada conjuntamente pelas Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, após questionamentos do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que havia suspendido parte dos repasses devido à falta de clareza no uso das emendas parlamentares.

Principais mudanças 

Entre as principais alterações está a regulamentação do remanejamento de emendas, que passa a ser permitido apenas dentro do mesmo autor, desde que o valor não ultrapasse o solicitado originalmente. Além disso, a norma define modelos de atas para reuniões de comissões e bancadas estaduais e partidárias, estabelecendo um rito claro para a aprovação e indicação dos recursos ao Executivo.

As emendas apresentadas pelas comissões devem ter caráter institucional, representando interesses nacionais ou regionais, conforme estabelece a Lei Complementar 210/24. Permanece proibida a destinação de recursos para entidades privadas, exceto em ações e serviços públicos de saúde, desde que previstos no projeto.

Outra mudança relevante diz respeito ao total de emendas de comissões, que passa a permitir a apresentação de até seis emendas com despesas novas e duas de remanejamento. Antes, o limite era de quatro para cada tipo.

Rito de tramitação 

As sugestões de emendas deverão ser enviadas às comissões por meio de sistema próprio. Um relator será designado para analisar as propostas, cujo parecer, uma vez aprovado, será encaminhado à Comissão Mista de Orçamento (CMO), acompanhado da ata da reunião. As indicações das emendas de comissão deverão ser debatidas e votadas pelos parlamentares, com prazo de cinco dias para encaminhamento ao Executivo.

As emendas de bancadas estaduais precisarão ser acompanhadas da ata da reunião que as aprovou, com o apoio mínimo de 3/5 dos deputados e 2/3 dos senadores da unidade da Federação correspondente. Em caso de obras, as emendas deverão identificar com precisão o objeto, evitando execuções fragmentadas, exceto para projetos regionais ou metropolitanos.

Emendas PIX e continuidade de obras 

As chamadas “emendas PIX”, transferências especiais realizadas de forma mais rápida e direta, deverão ser prioritariamente destinadas à conclusão de obras inacabadas. Além disso, as bancadas estaduais poderão apresentar até 11 emendas, das quais três devem ser direcionadas exclusivamente à continuidade de obras já iniciadas, até sua finalização.

A resolução também estabelece que a Comissão Mista de Orçamento terá mandato prorrogado até a aprovação do Orçamento de 2025, e caberá ao Comitê de Admissibilidade de Emendas divulgar os critérios para aceitação das propostas antes do período de apresentação.

Com as novas regras em vigor, o Congresso Nacional espera garantir maior eficiência e transparência na aplicação dos recursos públicos, atendendo às demandas do Legislativo, Executivo e Judiciário em torno da gestão orçamentária.

(Com Agência Câmara).

Redatora. Formada em Técnico Contábil e Graduada em Gestão Financeira. Contato: simonillalves@gmail.com.

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