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Imposto de Renda - IRPF

Novas Regras Tributárias para Idosos: Aposentados Acima de 65 Anos Precisam Declarar Imposto em 2024?

Saiba se aposentados precisam declarar Imposto de Renda em 2024, conheça as regras de isenção e aprenda como preencher a declaração corretamente.

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Para aposentados e contribuintes com mais de 65 anos, a questão de declarar ou não o Imposto de Renda em 2024 depende das regras estabelecidas pela Receita Federal. A principal delas é se os rendimentos tributáveis recebidos em 2023 ultrapassaram o valor de R$ 30.639,90.

Caso se enquadrem nesse cenário, esses contribuintes devem entregar a declaração; contudo, contam com um benefício adicional de isenção do Imposto de Renda, que pode chegar a R$ 24.751,74 anuais, incluindo o 13º salário.

Isso significa que parte dos rendimentos deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e outra parte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, possibilitando uma redução no valor do imposto a pagar.

Isenção e obrigatoriedade

A regra também se aplica aos aposentados com menos de 65 anos. No entanto, a isenção do Imposto de Renda não se estende a contribuintes aposentados que possuam doenças graves, previstas em lei.

Mesmo estando isentos do imposto devido à condição de saúde, se estiverem enquadrados nas regras de obrigatoriedade, como o limite de rendimentos tributáveis, ainda devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual até o prazo estabelecido pela Receita Federal, que em 2024 é até o dia 31 de maio.

Como preencher a declaração

O preenchimento da declaração do Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos deve ser realizado de forma específica, dividindo os rendimentos em duas fichas distintas.

O valor de isenção deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o restante da aposentadoria recebida no ano deve ser declarado na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Por exemplo, um contribuinte de 75 anos que recebeu R$ 60 mil em 2023 por meio de aposentadorias deve declarar R$ 24.751,14 na ficha de rendimentos isentos e o valor restante na ficha de rendimentos tributáveis. Isso se deve à isenção de até R$ 1.903,98 por mês a que esses contribuintes têm direito, incluindo o 13º salário.

Passo a passo para o preenchimento

  1. Ficha de Rendimentos Isentos: informe a isenção para aposentados com mais de 65 anos, selecionando o tipo de rendimento correspondente e preenchendo os dados solicitados, como CNPJ da fonte pagadora, nome, valor do rendimento anual e do 13º salário.

  2. Ficha de Rendimentos Tributáveis: declare o restante dos rendimentos recebidos no ano, deduzindo o valor anual de isenção, e forneça informações detalhadas sobre a fonte pagadora, incluindo CNPJ, rendimentos anuais, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto retido sobre o 13º salário.

Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e completas, especialmente se houver dependentes que também recebam aposentadoria, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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