Imposto de Renda - IRPF
Novas Regras Tributárias para Idosos: Aposentados Acima de 65 Anos Precisam Declarar Imposto em 2024?
Saiba se aposentados precisam declarar Imposto de Renda em 2024, conheça as regras de isenção e aprenda como preencher a declaração corretamente.
Para aposentados e contribuintes com mais de 65 anos, a questão de declarar ou não o Imposto de Renda em 2024 depende das regras estabelecidas pela Receita Federal. A principal delas é se os rendimentos tributáveis recebidos em 2023 ultrapassaram o valor de R$ 30.639,90.
Caso se enquadrem nesse cenário, esses contribuintes devem entregar a declaração; contudo, contam com um benefício adicional de isenção do Imposto de Renda, que pode chegar a R$ 24.751,74 anuais, incluindo o 13º salário.
Isso significa que parte dos rendimentos deve ser declarada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e outra parte na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, possibilitando uma redução no valor do imposto a pagar.
Isenção e obrigatoriedade
A regra também se aplica aos aposentados com menos de 65 anos. No entanto, a isenção do Imposto de Renda não se estende a contribuintes aposentados que possuam doenças graves, previstas em lei.
Mesmo estando isentos do imposto devido à condição de saúde, se estiverem enquadrados nas regras de obrigatoriedade, como o limite de rendimentos tributáveis, ainda devem apresentar a Declaração de Ajuste Anual até o prazo estabelecido pela Receita Federal, que em 2024 é até o dia 31 de maio.
Como preencher a declaração
O preenchimento da declaração do Imposto de Renda para aposentados com mais de 65 anos deve ser realizado de forma específica, dividindo os rendimentos em duas fichas distintas.
O valor de isenção deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto o restante da aposentadoria recebida no ano deve ser declarado na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
Por exemplo, um contribuinte de 75 anos que recebeu R$ 60 mil em 2023 por meio de aposentadorias deve declarar R$ 24.751,14 na ficha de rendimentos isentos e o valor restante na ficha de rendimentos tributáveis. Isso se deve à isenção de até R$ 1.903,98 por mês a que esses contribuintes têm direito, incluindo o 13º salário.
Passo a passo para o preenchimento
-
Ficha de Rendimentos Isentos: informe a isenção para aposentados com mais de 65 anos, selecionando o tipo de rendimento correspondente e preenchendo os dados solicitados, como CNPJ da fonte pagadora, nome, valor do rendimento anual e do 13º salário.
-
Ficha de Rendimentos Tributáveis: declare o restante dos rendimentos recebidos no ano, deduzindo o valor anual de isenção, e forneça informações detalhadas sobre a fonte pagadora, incluindo CNPJ, rendimentos anuais, contribuição previdenciária, imposto retido na fonte, 13º salário e imposto retido sobre o 13º salário.
Certifique-se de que todas as informações estejam corretas e completas, especialmente se houver dependentes que também recebam aposentadoria, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.
-
Economia2 dias atrás
Imposto de Renda: Presidente sanciona lei que altera tabela
-
Empresas18 horas atrás
Petrobras: Agência de risco emite alerta sobre a companhia
-
Economia17 horas atrás
Salário Mínimo: INSS começa a pagar 13º antecipado a quem recebe acima
-
Empresas17 horas atrás
Bradesco tem lucro quase 2% menor no 1TRI24
-
Economia2 dias atrás
Rating do Brasil: Moody’s melhora perspectiva da nota de crédito
-
Economia2 dias atrás
Dívida Pública Federal sobe 0,65% em março
-
Empresas2 dias atrás
Petz anuncia pagamento de dividendos aos acionistas; veja
-
Empresas2 dias atrás
Equatorial distribuirá R$ 516,2 mi em dividendos