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Economia

Novidades na Aposentadoria Rural para 2024: Quem Pode Solicitar e Onde?

Veja como a Reforma da Previdência irá afetar o benefício no ano seguinte.

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Atualmente, de acordo com dados do Ministério da Previdência Social, existem mais de 30,3 milhões de brasileiros que trabalham em atividades rurais em todo o país. Esse setor é dividido entre contribuintes individuais, empregados, segurados especiais e trabalhadores avulsos.

Logo, em todos os casos mencionados, a norma permanecerá imutável no ano de 2024: quem quiser se aposentar precisará comprovar que trabalhou por pelo menos 15 anos em alguma atividade rural, além de ter que ter 60 anos completos se for homem e 55 se for mulher.

“Foi uma das poucas aposentadorias que a Reforma da Previdência não alterou os requisitos”, afirma Daniela Both, advogada especialista em Direito Previdenciário.

Assim, aqueles que quiserem ter direito à aposentadoria rural deverão enviar toda a documentação necessária para comprovar seu tempo de atuação no trabalho do campo. Além disso, frequentemente também é necessário apresentar testemunhas.

O relato de colegas, amigos, chefes, bem como a escritura da terra onde trabalhou, declarações sindicais, bloco de notas como produtor rural e fotos que comprovem o labor rural são elementos importantes na hora de convencer o INSS.

Quem pode obter a aposentadoria rural?

De acordo com o poder público, existem até quatro categorias nas quais um trabalhador pode se encaixar para obter a aposentadoria rural: contribuintes individuais (diaristas na agricultura ou pesca), empregados, segurados especiais (profissionais artesanais, indígenas e quilombolas) e trabalhadores avulsos.

Entretanto, apenas quem já exerceu alguma atividade no campo e em regime de economia familiar poderá solicitar esse tipo de afastamento previdenciário. Até o momento, existem três modelos desta aposentadoria que podem ser requeridos, cada um contemplando uma situação específica. Vejamos:

  • Idade: Conforme dados do INSS, os colaboradores rurais podem se aposentar por idade quando chegam oficialmente aos 60 anos (se forem homens) e 55 anos (no caso das mulheres).
  • Tempo de serviço: Mesmo aqueles que já trabalhavam na infância, em regime de economia familiar antes de assinar a carteira podem solicitar que esse tempo seja incluso no processo.
  • Híbrida: Se o cidadão não conseguir comprovar tempo exclusivo de labor rural, ele poderá adicionar outros vínculos para completar o período mínimo de 15 anos.

Por fim, quem desejar solicitar a aposentadoria rural deve acessar o aplicativo Meu INSS, o que pode ser feito por meio do site oficial do órgão ou pelo número 135. Vale lembrar que é sempre possível contar com o apoio de um advogado trabalhista em caso de dúvidas, pois ele poderá orientar seu cliente da melhor maneira sobre como proceder.

Bruna Machado, responsável pelas publicações produzidas pela empresa Trezeme Digital. Na Trezeme Digital, entendemos a importância de uma comunicação eficaz. Sabemos que cada palavra importa e, por isso, nos esforçamos para oferecer conteúdo que seja relevante, envolvente e personalizado para atender às suas necessidades. Contato: bruna.trezeme@gmail.com

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