Empresas
Novo plano de privatização de Codesa prevê reduções tarifárias
Venda de companhia capixaba é prévia para desestatização da ‘jóia da coroa’ do setor: o Porto de Santos
Entre as alterações do novo plano de privatização da Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa), existe a previsão de aplicação de reduções tarifárias no setor, reforçando o modelo, pelo qual parte da outorga, paga pela futura concessionária, possa ser direcionada a investimentos no próprio porto.
Compensação de desequilíbrios – O dinheiro resultante de tal parcela poderá ser empregado para compensar ‘eventuais desequilíbrios contratuais’, decorrente da necessidade de investimento não previsto no contrato de concessão. Assim, essa ‘recomposição’ se basearia em recursos de parte da outorga, sem demandar reajuste nas tarifas praticadas pelo porto. O arcabouço tarifário montado para o leilão da Codesa poderá servir, inclusive, de referência para a privatização do Porto de Santos, o maior ativo do setor na América Latina.
Respaldo do tribunal – De acordo com o apurado pelo O Estadão/Broadcast, a área técnica do TCU já teria dado o ‘sinal verde’ para a proposta, a ponto de o tribunal requisitar ao Executivo sobre a possibilidade de torná-la mais “clara no contrato”, o que foi interpretado pelo mercado como um respaldo dos técnicos do tribunal à ideia do governo.
Investimentos de R$ 1 bi – Com previsão de ocorrer entre março e abril de 2022, o leilão da Codesa prevê que a empresa vencedora do certame realize investimentos em torno de R$ 1 bilhão, pelo prazo de 35 anos que durar o contrato.
Porto de Santos na mira – A desestatização da companhia capixaba, na verdade, representa a estreia das privatizações das companhias portuárias públicas, mas, sobretudo, uma prévia do que pode se pode esperar do maior ativo de todos: o porto de Santos, considerado o maior complexo portuário da América Latina.
Recuo da outorga – No paralelo, técnicos consideram naturais ajustes e aprimoramentos ao projeto original, sobretudo no que toca à outorga mínima a ser desembolsada pela empresa ou o consórcio vencedor, questão que sofreu alterações, após a chegada do plano no tribunal. O resultado foi o recuo, de R$ 665,5 milhões para R$ 471,6 milhões, do valor da outorga.
Agilizando o rito – Todas essas modificações decorrem de contatos de técnicos do governo federal com seus pares no Tribunal de Contas da União (TCU), tendo em vista agilizar o rito de publicação do edital e posterior realização do leilão da concessionária.
Redução de 37% – Uma das informações relevantes desse novo modelo, de acordo com fontes consultadas pelo Estadão, seria a de que o governo federal teria chegado a um novo valor para a principal tarifa a ser desembolsada pelas companhias de navegação, que prevê uma redução de 37% em relação ao que propôs, inicialmente, o Ministério da Infraestrutura, considerado pelo mercado o menor valor pago atualmente pelas empresas.
Revisões tarifárias – Como parâmetro, atualmente a estimativa de tarifa de acesso aquaviário (conhecida como tabela 1) está em R$ 1,70 por tonelada de porte bruto (TpB) movimentada. Pela planilha inicial do Executivo, no momento em que o projeto havia sido encaminhado para análise do TCU em agosto último, o referencial seria de R$ 1,24/TpB. Mais recentemente, porém, este valor caiu para R$ 0,79/TpB, após revisões efetuadas pela unidade técnica do tribunal.
Desoneração à vista – Ainda assim, esse valor poderá subir novamente, devido a mudanças em tabelas que poderão desonerar outra tarifa. Mesmo que os cálculos continuem sendo feitos pelas instituições, especialistas avaliam que a tarifa principal fique abaixo da inicialmente prevista pelo Executivo.
Isenção mantida – Na avaliação de técnicos do tribunal, a modelagem de desestatização “tem se tornado mais atrativa ao mercado a partir dos ajustes, o que se reflete na redução de custo para a cadeia portuária”, publicou o Estadão, ao acrescentar a informação de que o Ministério da Infraestrutura decidiu retirar do plano de concessão a previsão de cobrança de tarifa da Tabela 3 para os atuais arrendatários, de modo a manter a isenção atual.
Cobrança vetada – Dessa forma, enquanto durarem os contratos dos arrendatários em vigor, o futuro concessionário dos portos de Vitória e Barra do Riacho estará legalmente impedido de cobrar essas tarifas. A expectativa é de conclusão breve do relatório final do TCU.

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