Política
É aprovado Projeto de Lei que torna CPF número único de identificação
PL que visa adicionar o número do CPF em todos os documentos, além torná-lo suficiente para identificação, é aprovado e aguarda sanção.
Antigamente não havia o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) na emissão do Registro Geral (RG). Com o tempo, isso mudou e o número do CPF foi integrado a alguns documentos, contudo, em muitas situações ainda é necessário apresentar algum documento além do CPF.
O Projeto de Lei nº 1422/19 foi apresentado por 12 autores, dentre eles, Alessandro Molon (PSB/RJ), Felipe Rigoni (União/ES), Dr. Luiz Antônio Teixeira Jr. (PP/RJ) e Tabata Amaral (PDT/SP).
A ementa do PL tem o objetivo de:
“Adotar um número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.”
Isso significa que além do número do CPF ser suficiente para a identificação do cidadão, ele deve constar também em todos os documentos além da carteira de identidade. Alguns deles são:
- Documento Nacional de Identificação (DNI)
- Certidão de Nascimento, Casamento ou Óbito
- Registro no Programa de Integração Social (PIS)
- Registro no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep)
- Título de Eleitor
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
- Cartão Nacional de Saúde
- Documento de Identificação do Trabalhador (NIT)
Esse projeto que visa integrar o número do CPF em todos os documentos brasileiros não torna os demais documentos inválidos. A intenção é que as dimensões dos relacionamentos dos cidadãos brasileiros sejam interligadas.
Com isso, a massa de políticas públicas serão potencializadas. Portanto, a lei facilita tanto para os cidadãos quanto para os órgãos públicos.
Por exemplo, se o número do CPF estivesse desde sempre em documentos além da identidade e da Carteira de Trabalho, muitos problemas relacionados a registros durante a pandemia teriam sido evitados. Houve um atraso de políticas públicas justamente devido a essa questão.
O PL foi aprovado na Câmara dos Deputados e aguarda a sanção do presidente. Caso a lei seja sancionada, os órgãos emissores terão o prazo de um ano para se adaptarem às mudanças. Portanto, os órgãos e entidades deverão trocar informações entre si a partir do CPF do cidadão.
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