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Finanças

O que acontece com dívidas de empréstimos após a morte do titular?

Entenda como as dívidas são tratadas após o falecimento, as responsabilidades dos herdeiros e as proteções legais em empréstimos e financiamentos.

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Após o falecimento de uma pessoa, as dívidas de empréstimos pessoais não desaparecem automaticamente. O Código Civil estabelece que essas pendências devem ser resolvidas utilizando o patrimônio deixado pelo falecido.

Sendo assim, o inventário do de cujus precisa ser avaliado pela Justiça para determinar a divisão da herança, considerando as dívidas existentes.

Advogados especializados em Direito de Família esclarecem que, caso o montante das dívidas ultrapasse o patrimônio deixado, a família do falecido não será responsável por cobrir a diferença.

No entanto, isso implica que os herdeiros não receberão qualquer herança. Apesar disso, existem exceções quando se trata de dívidas de crédito consignado e financiamentos imobiliários.

Foto: iStock

Dos consignados aos seguros

Veja a seguir o que acontece com outros tipos de dívida em caso de falecimento do titular.

  • Crédito Consignado

Em empréstimos com desconto direto na folha de pagamento, como é o caso do crédito consignado, não há transferência da dívida para herdeiros ou inventário. Esses contratos são automaticamente extintos com a morte do titular.

  • Financiamentos Imobiliários

Para financiamentos imobiliários, o seguro MIP garante a quitação proporcional à participação financeira do falecido. Por exemplo, se o falecido era responsável por 50% da dívida, apenas essa parte será quitada, deixando o restante da dívida para os coparticipantes, se houver.

  • Seguro Prestamista

O seguro prestamista é uma alternativa para proteger os herdeiros. Ele cobre pagamentos de empréstimos em situações como morte, desemprego ou invalidez permanente. Esse tipo de seguro pode ser adquirido junto ao empréstimo, proporcionando mais segurança financeira aos familiares.

Como consultar dívidas de alguém que faleceu?

O inventário é essencial para a quitação de dívidas. Esse processo deve ser iniciado em até dois meses após o falecimento, conforme explica Porto.

Além disso, as dívidas do falecido podem ser verificadas on-line, bastando ter em mãos a certidão de óbito e documentos comprobatórios de vínculo.

As opções de consulta incluem o Sistema de Informações de Crédito do Banco Central, SPC, Serasa e o portal da Receita Federal.

Caso haja um testamento, o inventário poderá ser realizado judicialmente ou por escritura pública, desde que haja consenso entre os herdeiros.

Formado em Publicidade e Propaganda pela UFG, deu seus primeiros passos como redator júnior na agência experimental Inova. Dos estágios, atuou como assessor de comunicação na Assembleia Legislativa de Goiás e produtor de conteúdo na empresa VS3 Digital.

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