Empresas
O que Acontece com Empresas que Não Pagam o 13º Salário?
Confira mais detalhes sobre esse direito do trabalhador brasileiro.
O 13º salário é um dos pagamentos mais esperados do ano, afinal, com ele, o cidadão pode pagar contas e comprar os presentes de Natal para sua família. Essa gratificação é de extrema importância para movimentar a economia nesta época de festas, e inúmeras pessoas dependem dela para ter um Natal mais tranquilo.
Você sabia que a empresa que não pagar a quantia ou atrasar os repasses pode ser penalizada por essa prática? Vale lembrar que esse montante corresponde a um salário a mais, pago no final do ano, e seu repasse ocorre geralmente em duas parcelas.
Logo, estamos falando de um direito inalienável do colaborador, de modo que as organizações que se recusam a cumprir a lei correm sérios riscos. Hoje, vamos entender mais sobre o tema e trazer dicas e orientações exclusivas para quem se encontra numa situação parecida com essa.
Quais são as sanções para quem não paga o 13º salário?
O quinto dia útil do mês já passou e, apesar disso, muitos trabalhadores que esperam receber o 13º salário ainda não tiveram esses valores depositados em suas contas bancárias. Diante dessa situação, surgem diversas dúvidas: afinal, a empresa pode demorar tanto para efetuar o pagamento?
De acordo com a lei brasileira, essa gratificação deve ser quitada em até duas parcelas; a primeira deve ser repassada até a data de 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Caso o empregador se recuse a realizar o pagamento, ele pode ser severamente multado.
Essas penalidades variam de acordo com a gravidade da infração trabalhista e o número de colaboradores prejudicados por tal ato. Em termos mais práticos, alguns valores podem chegar a R$ 170,25 por indivíduo, com a possibilidade de serem dobrados, dependendo das condições.
A instituição que paga o 13º salário possui apenas o direito de escolher as datas em que liberará a primeira e a segunda partes da gratificação. Contudo, mesmo com essa prerrogativa, precisa respeitar os prazos estabelecidos legalmente pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Por fim, se os funcionários resolverem recorrer à Justiça do Trabalho para buscar seus direitos, além das quantias devidas, o empregador ainda pode ser obrigado a desembolsar montantes para cobrir possíveis danos morais e materiais, dependendo da decisão do magistrado que julgar a ação.
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