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O que fazer ao receber uma cédula suspeita? Veja como agir

Suspeita que recebeu uma cédula falsa? Saiba como identificar os sinais de falsificação e quais medidas tomar para evitar prejuízos.

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A falsificação de dinheiro é uma realidade que exige atenção no dia a dia. Notas falsas podem circular sem que muitas pessoas percebam e, ao chegar às mãos de um consumidor, trazem dúvidas sobre como proceder corretamente. Identificar uma cédula suspeita é o primeiro passo para evitar prejuízos e impedir que o dinheiro falso continue em circulação.

O Banco Central do Brasil recomenda que, ao suspeitar da autenticidade de uma nota, a pessoa verifique seus principais elementos de segurança.

Algumas características importantes incluem a marca-d’água, o número escondido, a textura do papel e, no caso das notas mais novas, a faixa holográfica e o número que muda de cor.

Caso a nota pareça diferente de uma cédula legítima, é fundamental tomar algumas precauções.

O que fazer se receber uma nota suspeita?

A falsificação de dinheiro compromete a estabilidade econômica e afeta diretamente consumidores e empresários no país. (Foto: Rafael de Matos Carvalho/Canva Pro)

Se a suspeita surgir no momento da transação, a primeira recomendação é recusar a nota. Caso ela já tenha sido recebida, é importante não repassá-la adiante, pois isso pode ser considerado crime. Em vez disso, o mais indicado é buscar uma agência bancária para que a cédula seja analisada e, se necessário, encaminhada ao Banco Central.

Nos caixas eletrônicos, se a suspeita for percebida logo após o saque, o recomendado é procurar imediatamente o gerente da agência para solicitar a substituição. Se a identificação ocorrer fora do horário bancário, registrar a ocorrência em uma delegacia é uma opção segura para garantir que o caso seja investigado.

Para evitar transtornos, é sempre válido conhecer as características das cédulas originais e ficar atento ao dinheiro recebido, principalmente em transações com desconhecidos ou pagamentos em espécie.

A falsificação é crime

A produção e a circulação de dinheiro falso são crimes previstos no artigo 289 do Código Penal, com penas que variam de três a doze anos de prisão para quem fabrica ou distribui notas falsas.

Além disso, quem tenta colocar uma cédula falsa em circulação após perceber a fraude pode responder judicialmente, com pena de seis meses a dois anos de detenção.

O combate à falsificação depende da atenção de cada cidadão. Ao suspeitar de uma nota, a melhor atitude é buscar os canais oficiais para checagem e evitar prejuízos para si e para outras pessoas.

Estudante de jornalismo, no segundo semestre. Trabalhei como redator na Velvet durante três anos.

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