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Política

O que muda na tributação do Simples Nacional com a Reforma Tributária? Entenda

Reforma já aprovada pela Câmara está em análise no Senado e prevê mudanças para o recolhimento de impostos de microempreendedores e pequenas empresas.

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Entre as principais pautas do governo no Congresso Nacional este ano, certamente a Reforma Tributária ocupa uma das primeiras colocações. Já aprovada no Congresso e em discussão no Senado, o projeto implica em diversos desdobramentos para empresas e regimes tributários. É bom ficar atento!

Empresas enquadradas no Simples Nacional, por exemplo, serão diretamente impactadas. O texto da reforma propõe alterações sobre o aproveitamento de crédito para as empresas, incluindo para aquelas que adquirem produtos e serviços.

O Simples Nacional é um regime simplificado e diferenciado de tributação para Microempreendedores Individuais (MEIs), Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Hoje, os tributos sobre consumo que recaem nessas categorias são:

  • Programa de Integração Social (PIS) ou Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
  • Imposto sobre Serviços (ISS).
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Como fica com a reforma?

Com a reforma, espera-se que a tributação seja simplificada em um único modelo de imposto, que seria o Imposto sobre Valor Agregado (IVA).

Ele será dividido em dois tributos diferentes: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS) e Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

De acordo com o texto da reforma, essas duas novas formas de tributação poderão ser realizadas tanto por dentro quanto por fora do regime do Simples Nacional.

Na opção por dentro, o contribuinte continua no recolhimento unificado, de forma semelhante como acontece hoje. Já na opção por fora, o contribuinte poderá recolher o IBS/CBS conforme o regime normal de apuração, sem prejuízo de continuar cadastrado no Simples Nacional.

Mudanças

Hoje, por exemplo, o imposto incluso nos insumos não gera crédito. Com a Reforma Tributária, passará a gerar para aqueles que apurarem o CBS e o IBS fora do Simples.

Apesar disso, ainda não é possível certificar que a empresa que vende, principalmente, para o consumidor final deve permanecer 100% cadastrada no Simples. A análise dependerá de um planejamento tributário mais detalhado.

As empresas que estão no Simples Nacional pagam, hoje, alíquotas reduzidas que variam conforme a atividade exercida por elas. As pequenas empresas não serão obrigadas a migrar para o IVA, mas também não terão direito ao novo sistema de crédito.

Pessoas jurídicas

As implicações atingem ainda clientes que são Pessoas Jurídicas. Com a reforma, se encerrará o crédito de 9,25% de Pis-Pasep/Cofins. Por outro lado, as parcelas de ISS passam a gerar crédito.

Hoje, pessoas jurídicas que são sujeitas ao regime não cumulativo de Pis-Pasep e Cofins podem descontar créditos normais das contribuições, quando decorrentes das aquisições do Simples Nacional, ou seja, 1,65% de Pis-Pasep e 7,6% da Cofins.

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás (UFG), com especialização em Comunicação Digital, e que trabalha há 14 anos como repórter e redator

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